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Aviso 27659/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um técnico de 2.ª classe (estagiário) - área de engenharia do ordenamento do território - aviso de nomeação

Texto do documento

Aviso 27659/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário) - área de engenharia do ordenamento do território

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, no seguimento da abertura do concurso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 05 de Dezembro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2008, com o candidato aprovado no concurso e após ter sido dispensado do estágio probatório, ao abrigo do Acordão n.º 100/98 de 05 de Maio do Tribunal de Contas (Isenção de Estágio):

Paulo José Pires Matos Marreiros, na categoria de Técnico de 2.ª classe - área de Engenharia do Ordenamento do Território, com o escalão 1, índice 295, a que corresponde a remuneração de 984,15(euro). (Isento do visto prévio do Tribunal de Contas).

1 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

300796469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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