Aviso 107/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota SGS4/04301, de 23 de Abril de 2004, terem todos os Estados membros da União Europeia concluído os processos nacionais de aprovação, em conformidade com as suas normas constitucionais, da Decisão do Conselho, de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o Acto Relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, anexo à Decisão n.º
76/787/CECA
, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976.
Relativamente a Portugal, a Decisão foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente n.º 13/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004, tendo sido notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão do seu processo nacional de aprovação em 9 de Fevereiro de 2004.
É a seguinte a lista dos Estados que, nos termos do artigo 3.º da Decisão, notificaram o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão dos seus processos internos de aprovação, em conformidade com as respectivas normas constitucionais:
Bélgica, em 30 de Março de 2004;
Dinamarca, em 19 de Dezembro de 2003;
Alemanha, em 3 de Novembro de 2003;
Grécia, em 31 de Janeiro de 2004;
Espanha, em 23 de Dezembro de 2003;
França, em 5 de Dezembro de 2003;
Irlanda, em 1 de Março de 2004;
Itália, em 31 de Março de 2004;
Luxemburgo, em 27 de Fevereiro de 2004;
Países Baixos, em 9 de Dezembro de 2003;
Áustria, em 8 de Março de 2004;
Portugal, em 9 de Fevereiro de 2004;
Finlândia, em 26 de Novembro de 2003;
Suécia, em 18 de Dezembro de 2003;
Reino Unido, em 17 de Março de 2004.
Nos termos do artigo 3.º da Decisão, as alterações previstas nos seus artigos 1.º e 2.º produzem efeitos em 1 de Abril de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 4 de Maio de 2004. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.