Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 27651/2008, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Utilização dos Transportes Urbanos Torrejanos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27651/2008

Proposta de alteração ao Regulamento de Utilização dos Transportes Urbanos Torrejanos

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 16 de Setembro de 2008, submeter a apreciação pública para recolha de sugestões, uma proposta de alteração ao Regulamento de Utilização dos Transportes Urbanos Torrejanos (aos artigos 3.º, 6.º, 7.º e 10.º e tendo em vista a criação de um título de transporte para cidadãos portadores de deficiência), abaixo transcrita, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, dirigir, por escrito, as suas sugestões para a Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio electrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Regulamento de Utilização do Sistema de Transportes Urbanos Torrejanos (TUT)

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a) Título de Transporte - o bilhete pré adquirido, o bilhete adquirido ao condutor, o passe mensal, ou o cartão electrónico, em suporte, de tipo e com a validação a desenvolver, que sejam emitidos e comercializados pela Câmara Municipal de Torres Novas.

b) Passe - Título de transporte formado por cartão de Identificação do titular e talão de transporte mensal (vinheta) colocado no local indicado naquele cartão. É válido em todas as linhas regulares da rede dos TUT, com direito a um número ilimitado de viagens. O passe poderá vir a assumir tipologia de cartão electrónico, nos termos indicados na alínea anterior.

c) Idoso - indivíduo de idade igual ou superior a 65 anos.

d) Social - desde que a sua pensão, a comprovar anualmente pelo G.A.S. seja inferior ao S.M.N.

e) Estudante - aluno matriculado nos cursos reconhecidos oficialmente de ensino superior, médio, secundário, técnico-profissional e primário, com idade compreendida entre os 6 e os 25 anos.

f) Cidadão portador de deficiência - individuo com incapacidade comprovada

g) Criança - Para efeitos de aquisição de meio bilhete, é o indivíduo de idade compreendida entre os 6 a 12 anos.

h) Paragem - Dispositivo de mobiliário urbano, também designado de postalete, que assinala um local onde o veículo da linha dos TUT respectiva deverá efectuar a recolha e descarga de passageiros.

i) Abrigo - Dispositivo de mobiliário urbano disponível em algumas paragens, onde o utente dos TUT poderá aguardar, em resguardo, a chegada do veículo dos TUT.

j) Bilheteira - Local onde é possível adquirir a maioria dos Títulos de Transporte para os TUT.

k) Secção de Taxas e Licenças - Secção da Câmara Municipal de Torres Novas funcionando como bilheteira, onde é também possível adquirir o Passe, o talão de transporte mensal (vinheta) e tratar presencialmente os demais assuntos conexos à utilização dos TUT.

Artigo 6.º

Tipos de títulos de transporte

1 - A Câmara Municipal de Torres Novas, emite e comercializa os seguintes títulos de transporte próprios:

a) Passe normal;

b) Passe Idoso;

c) Passe Social;

d) Passe Cidadão Portador de Deficiência

e) Caderno de 10 bilhetes;

f) Bilhete simples;

g) Bilhete simples para idosos;

h) Bilhete simples para Cidadão Portador de Deficiência

i) Meio bilhete para crianças.

2 - O título de transporte unitário permite realizar uma viagem entre o ponto de entrada nos veículos e qualquer ponto do percurso até à estação terminal do percurso em execução.

3 - O Passe normal, emitido e comercializado pela Câmara Municipal de Torres Novas, permite a utilização de qualquer veículo afecto aos TUT, em qualquer percurso, durante o período de vigência da respectiva vinheta.

4 - O Passe Estudante/Idoso/Social/Cidadão Portador de Deficiência rege-se pelas condições referidas no número anterior, com expressa ressalva que a sua emissão e titularidade está sujeita à satisfação dos requisitos expressos nas alíneas c) d) e) e f), do artigo 3.º

5 - Com vista à extensão do serviço, poderão ser criados Passes combinados TUT/Operadores Privados, nos termos que forem acordados com as respectivas empresas operadoras.

6 - A Câmara Municipal de Torres Novas, pode proceder, em qualquer momento, à substituição ou criação de novos tipos de títulos de transportes, nomeadamente do tipo cartão com suporte electrónico.

Artigo 7.º

Dever de conservação e de correcta utilização do título de transporte

1 - O titular é o único responsável pela adequada conservação e correcta utilização do respectivo título de transporte, não conferindo a perda, inutilização ou extravio desse título direito à sua substituição gratuita ou a qualquer indemnização.

2 - O Passe mensal, o Passe Estudante, o Passe Idoso, o Passe Social e o Passe Cidadão Portador de Deficiência, enquanto suporte do título de transporte, permanecem propriedade da Câmara Municipal de Torres Novas que pode exigir ao particular a sua restituição, ou determinar a sua apreensão por razões de segurança, ou devido à sua ilícita ou inadequada utilização.

3 - O título de transporte pode ser utilizado por período de tempo determinado, devendo o seu titular proceder à sua substituição sempre que, devido ao mau estado de conservação do título, este seja insusceptível de recarregamento, validação, ou apresente, por qualquer outro modo, funcionamento deficiente, ou ainda nos casos previstos no número seguinte.

4 - Sempre que existam alterações de tarifário, os bilhetes pré-adquiridos poderão ser utilizados até à data-limite previamente divulgada. Findo este prazo, poderão ainda ser trocados por bilhetes válidos na Secção de Taxas e Licenças, no prazo máximo dois meses a contar da data da sua caducidade, mediante o pagamento da respectiva diferença para o novo tarifário. O disposto no presente número é aplicável aos cartões de suporte electrónico do tipo pré-pago, ou recarregável, com as necessárias adaptações.

Artigo 10.º

Tarifário

1 - O tarifário dos TUT é fixado anualmente pela Câmara Municipal de Torres Novas, sendo divulgado e colocado à disposição do público, nos termos previstos no artigo 13.º, e respeitando os valores máximos constantes do despacho publicado no Diário da República.

2 - Na data de publicação do presente regulamento é praticado o seguinte tarifário:

a) Passe normal - 25 euros (mensal);

b) Passe Estudante - 12,50 euros (mensal);

c) Passe Idoso - 12,50 euros (mensal);

d) Passe Social - 12,50 euros (mensal);

e) Passe Cidadão Portador de Deficiência - 12,50 euros (mensal);

f) Caderno de 10 bilhetes - 0,93 euros/bilhete;

g) Bilhete simples (adquirido ao condutor) - 1,25 euro;

h) Bilhete simples para idosos (adquirido ao condutor) - 1 euro;

i) Bilhete simples Para Cidadão Portador de Deficiência (adquirido ao condutor) -1 euro;

j) Meio bilhete para crianças (adquirido ao condutor) - 0,65 euro."

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados nos jornais editados na área do Município.

30 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda