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Aviso 106/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Torna público ter, pela nota SGS 3/9994, de 21 de Novembro de 2003, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitido a acta de rectificação do Acordo Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro.

Texto do documento

Aviso 106/2004
Por ordem superior se torna público que, pela nota SGS 3/9994, de 21 de Novembro de 2003, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu a acta de rectificação do Acordo Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2004, ambos publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2004, tendo notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades necessárias à sua aprovação, de acordo com as normas constitucionais, em 16 de Abril de 2004.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:

Chile, em 28 de Janeiro de 2003;
Dinamarca, em 27 de Junho de 2003;
Espanha, em 27 de Novembro de 2003;
Reino Unido, em 9 de Julho de 2003;
Grécia, em 1 de Abril de 2004;
Irlanda, em 30 de Junho de 2003;
Luxemburgo, em 21 de Abril de 2004;
Países Baixos, em 9 de Dezembro de 2003;
Portugal, em 16 de Abril de 2004;
Suécia, em 17 de Dezembro de 2003;
Finlândia, em 9 de Fevereiro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 4 de Maio de 2004. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.


ANEXO
Acta de rectificação do Acordo Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro.

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, depositário do Acordo Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, assinado em Bruxelas em 18 de Novembro de 2002, a seguir designado por Acordo:

Tendo verificado que o texto do Acordo, cuja cópia autenticada foi notificada às Partes signatárias em 5 de Fevereiro de 2003, continha erros em todas as versões linguísticas;

Tendo levado esses erros ao conhecimento das Partes signatárias do Acordo, bem como as correspondentes propostas de correcção;

Tendo verificado que nenhuma das Partes signatárias formulou objecções;
procedeu, na data de hoje, à correcção dos erros em questão e redigiu a presente acta de rectificação, tendo em anexo a correcção de todas as versões linguísticas, cuja cópia será enviada às Partes Contratantes.

(ver fecho e assinatura no documento original)
ANEXO
Acta de rectificação do Acordo Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, assinado em Bruxelas a 18 de Novembro de 2002.

(doc. 11783/02+ADD de 11 de Novembro de 2002)
(JO L 352, de 30 de Dezembro de 2002, p. 3)
1 - Anexo I, secção 3, "Calendário de desmantelamento pautal da Comunidade», lista em língua inglesa:

a) Posição SH 0101 10 10 (página CE/CL/anexo I/secção 3/pt 1) (JO L 352/2002, p. 72):

Na posição SH 0101 10 10, "Horses», na coluna "Category», a entrada "Year 10» é substituída por "Year 0» (ver nota *);

b) Posição SH 0808 20 10 (página CE/CL/anexo I/apêndice/pt 43) (JO L 352/2002, p. 120):

Na posição SH 0808 20 10, "Perry pears[...]», na coluna "Category», a entrada "EP» é suprimida (ver nota **).

(nota *) O erro verifica-se no texto do Acordo assinado. O texto publicado no JO L 352, de 30 de Dezembro de 2002, está correcto.

(nota **) O erro verifica-se no texto publicado no JO L 352, de 30 de Dezembro de 2002. O texto do Acordo assinado está correcto (ADD 1 COR 3).

2 - Anexo II, secção 2, "Calendário de desmantelamento pautal do Chile», lista em língua espanhola:

a) Na posição SH 2517.30.00 (ver nota *) (página CE/CL/anexo II/pt 85) (JO L 352/2002, p. 659), onde se lê:

(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
b) Na posição SH 8520.20.00 (ver nota *) (página CE/CL/anexo II/pt 382) (JO L 352/2002, p. 884), onde se lê:

(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
(nota *) O erro verifica-se no texto publicado no JO L 352, de 30 de Dezembro de 2002. O texto do Acordo assinado está correcto (ADD 2 COR 4).

3 - Anexo III, "Definição da noção de 'produtos originários' e métodos de cooperação administrativa», apêndice IV, "Declaração na factura», versão alemã:

i) No Acordo assinado (página CE/CL/anexo III/apêndice IV/pt 2), onde se lê "Bewillingung» (ver nota *) deve ler-se "Bewilligung»;

ii) No JO - texto publicado (JO L 352/2002, p. 1043), onde se lê:
(ver documento original)
(nota *) O erro verifica-se no texto do Acordo assinado. O texto publicado no JO L 352, de 30 de Dezembro de 2002, está correcto.

(ver nota referente ao documento original)
4 - No anexo VIII, "Lista de compromissos específicos em matéria de serviços financeiros», parte A, "Lista da Comunidade», secção II, "Compromissos relativos a sectores específicos», "7. Sector dos serviços financeiros», ponto 3 (ver nota *) (página CE/CL/anexo VIII/pt 10) (JO L 352/2002, p. 1304), onde se lê:

"3. Os compromissos relativos ao acesso ao mercado para os modos 1) e 2) apenas se aplicam às transacções indicadas nos pontos B.3 e B.4 da secção do Memorando sobre o acesso ao mercado.»

deve ler-se:
"3. Os compromissos relativos ao acesso ao mercado para os modos 1) e 2) apenas se aplicam às transacções indicadas nos pontos A.l e A.2 da secção do Memorando sobre o acesso ao mercado.»

5 - No anexo XIII, "Contratos públicos aplicação de determinadas disposições do título IV da parte IV», apêndice 3, "Prazos», ponto 1, 1.º parágrafo (página CE/CL/anexo XIII/apêndice 3/pt 1) (JO L 352/2002, p. 1428), onde se lê:

"1. Sem prejuízo do disposto nos pontos 3 e 4,...»
deve ler-se:
"1. Sem prejuízo do disposto nos pontos 2 e 3,...»
(nota *) O erro verifica-se no texto publicado no JO L 352, de 30 de Dezembro de 2002. O texto do Acordo assinado está correcto (ADD 5 COR 4).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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