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Aviso 27634/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com ocupação do posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de cantoneiro de limpeza, com Ana Cristina Lázaro Fernandes

Texto do documento

Aviso 27634/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 9 de Outubro de 2008, e nos termos da alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 117.º e n.º 1 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, e de acordo com o regime previsto na Lei 23/2004 de 22 de Julho, foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com ocupação do posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de cantoneiro de limpeza constante no mapa de pessoal, com a candidata a seguir mencionada, aprovada no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 17 de Julho de 2007, e que é a seguinte:

Ana Cristina Lázaro Fernandes - com efeitos a partir de 3 de Novembro de 2008.

A esta categoria corresponde a posição remuneratória de índice 155, escalão 1 - (euro) 517,10.

4 de Novembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300958047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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