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Aviso 27622/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças, Autorizações, Compensações e Prestação de Serviços do Concelho de Nelas

Texto do documento

Aviso 27622/2008

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal do Município de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração ao "Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças, Autorizações, Compensações e Prestação de Serviços do Concelho de Nelas", para que onde consta "Autorização Administrativa" passe a constar "Comunicação Prévia", excepto o artigo 14.º e artigo 15.º da Subsecção IV, da Secção I e o artigo 18.º, da Secção II da Tabela de Taxas, relativos às taxas inerentes à autorização de utilização, que ainda se mantém em vigor", que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 30 de Setembro de 2008.

O projecto de alteração ao Regulamento atrás referido ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta Autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular por escrito, perante a Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

1 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

300925558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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