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Aviso 27609/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Plano de Urbanização da Herdade dos Fidalgos

Texto do documento

Aviso 27609/2008

Plano de Urbanização da Herdade dos Fidalgos

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que:

A Câmara Municipal de Coruche, em reunião realizada no dia 4 de Novembro de 2008, deliberou:

a) Determinar a elaboração de um Plano de Urbanização para a área que fica em anexo à presente proposta e cuja denominação se propõe que seja: "Plano de Urbanização da herdade dos Fidalgos", nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1 do Dec. Lei 380/99, com a redacção que lhe foi conferida pelo Dec. Lei 316/2007, tendo sido aprovados nos termos e para os efeitos previstos no artigo 74.º n.º 2 do mesmo normativo, os termos de referência.

b) Que o Plano de Urbanização seja elaborado nos termos do disposto no artigo 87.º, n.º 1 e n.º 2 b) do Dec. Lei 380/99.

c) Que seja aceite que o desenvolvimento do Plano seja prosseguido por via de um contrato para a elaboração de um Plano de Urbanização a celebrar com o proprietário do prédio.

d) Que se determine que será efectuado acompanhamento por parte da CCDR, conforme estabelecido no artigo 75.º-C do mesmo diploma legal.

e) Que a definição do âmbito e alcance do relatório ambiental a elaborar será proposta pelo proprietário e será aprovada pela Câmara Municipal.

Assim, poderão todos os interessados no prazo de 15 dias contados da publicação deste edital no Diário da República, remeter as suas sugestões.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração Urbanística, sita nos Paços do Concelho - Praça da Liberdade.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais públicos do costume.

7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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