Nos termos e por força do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, o Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008.
Por inexactidões verificadas, foi posteriormente republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de Julho de 2008, sob a Rectificação 1699/2008. Contudo, prevalece no texto republicado inexactidão respeitante ao n.º 1 do seu artigo 34.º, a qual agora se rectifica.
Assim, no n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos, integralmente publicado e republicado nos números do Diário da República atrás citados, onde se lê "1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = W1xW2xA1xV5",
deve ler-se "1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (W1xW2xA1xV)/5
10 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.