Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto-Lei 304/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 4 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3792/81 » deve ler-se "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3796/81 ».
No artigo 4.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3792/81 » deve ler-se "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3796/81 ».
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê "O licenciamento dos lotes» deve ler-se "O licenciamento das lotas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.