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Declaração DD4377, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 304/87, de 4 de Agosto, que estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto-Lei 304/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 4 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3792/81 » deve ler-se "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3796/81 ».

No artigo 4.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3792/81 » deve ler-se "e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3796/81 ».

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê "O licenciamento dos lotes» deve ler-se "O licenciamento das lotas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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