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Declaração DD4373, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, do Ministério das Finanças, que isenta de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportem na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 295/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicado sem os impressos do modelo B, referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, pelo que se procede à sua publicação.

(ver documento original)
Nota. - As instruções estão publicadas no verso do duplicado e do triplicado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 295/87 - Ministério das Finanças

    Isenta do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportem na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro. Transpõe para o direito interno português a Directiva 69/169/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Maio. Publicado em anexo os impressos dos modelos a utilizar pelos sujeitos passivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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