Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
ANEXO
Quadro provisório do Centro Nacional de Pensões
(ver documento original)
Pessoal afecto ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(ver documento original)
deve ler-se:
ANEXO
Quadro provisório do Centro Nacional de Pensões
(ver documento original)
Pessoal afecto ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.