A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4368, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/87 de 19 de Maio, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
ANEXO
Quadro provisório do Centro Nacional de Pensões
(ver documento original)
Pessoal afecto ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(ver documento original)
deve ler-se:
ANEXO
Quadro provisório do Centro Nacional de Pensões
(ver documento original)
Pessoal afecto ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Decreto-Lei 209/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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