A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4362, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264/87, de 30 de Junho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aplica o regime de aposentação antecipada e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "a passagem à aposentação ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril» deve ler-se "a passagem à aposentação ao abrigo dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Decreto-Lei 264/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aplica o regime de aposentação antecipada e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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