Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê "a passagem à aposentação ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril» deve ler-se "a passagem à aposentação ao abrigo dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.