Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 887/2008, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção de vários guardas-marinhas graduados

Texto do documento

Portaria 887/2008

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e o número 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe de Marinha os seguintes guarda-marinhas graduados:

22003 Pedro Joaquim Ladeiro Marcelino

21603 Tiago António Sebastião Domingues

22303 Marcos André Arrifes Narciso

21803 Liliana Margarida Moreira dos Santos

22002 David Manuel Buinho Menúrias

24303 Fernando José Vieira Pereira

21503 Bruno Borges Mendes

20803 Teresa Sofia D'Abreu

25303 Afonso Batschelet Rosas

24803 Rogério Gonçalo e Castello-Branco dos Santos

23502 Alexandre Manuel Leandro de Oliveira

24403 Simão Tiago Loureiro da Paixão

23803 Fernando Jorge Adriano Gaspar

23002 Ricardo Nuno Vila Boim Rodrigues Joaquim

23402 Pedro Miguel Tavares Martins

25503 Carla Maria Carvalho Pires

23403 Maria Esperança Pendão Cachinho

24903 Vítor Manuel da Silva Santos

24302 Jorge Manuel Cardoso Godinho

21103 Luís Miguel Simões Soares

no posto de guarda-marinha, a contar de 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, para efeitos do número 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes militares tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23802 guarda-marinha da classe de Marinha César Alexandre Lopes de Sousa.

5 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda