A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Regulamento 2/2004, de 24 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 5º do regulamento da CMVM nº 7/2003, de 29 de Agosto de 2003, publicado no Diário da República 2ª Série, nº 200, Suplemento, de 30 de Agosto de 2003, relativo à nova estrutura de taxas relativas aos actos de supervisão, do mercado de valores mobiliários a cargo da CMVM.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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