Resolução da Assembleia da República n.º 40/2004
   
   Suspensão do funcionamento da Assembleia da República durante a campanha  eleitoral para o Parlamento Europeu
  
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 2 do artigo 174.º da Constituição, suspender o seu funcionamento durante a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, entre 31 de Maio e 13 de Junho do ano em curso.
   Aprovada em 6 de Maio de 2004.
   
   O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.