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Resolução da Assembleia da República 40/2004, de 24 de Maio

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Sumário

Suspende o funcionamento da Assembleia da República durante a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2004
Suspensão do funcionamento da Assembleia da República durante a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 2 do artigo 174.º da Constituição, suspender o seu funcionamento durante a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, entre 31 de Maio e 13 de Junho do ano em curso.

Aprovada em 6 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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