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Resolução da Assembleia da República 39/2004, de 24 de Maio

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Sumário

Prorroga o período normal de funcionamento da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2004
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 9 de Julho do ano em curso.

2 - Para além dessa data e até 15 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos.

3 - Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião plenária para o dia 15 de Julho.

Aprovada em 6 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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