Resolução da Assembleia da República n.º 39/2004
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 9 de Julho do ano em curso.
2 - Para além dessa data e até 15 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos.
3 - Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião plenária para o dia 15 de Julho.
Aprovada em 6 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.