Decreto 20/81, de 9 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 7/1981, Série I de 1981-01-09.
-
Data:
1981-01-09
-
Secções desta página::
Comuta a pena de três anos de suspensão dos direitos políticos imposta a Luís José Mendes Teixeira da Fonseca.
Decreto 20/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de três anos de suspensão dos direitos políticos imposta a Luís José Mendes Teixeira da Fonseca pelo Acórdão de 24 de Outubro de 1978 do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, que é reduzida para dois anos.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/172.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/172/decreto-20-81-de-9-de-janeiro