A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4331, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 723/87, de 24 de Agosto, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 723/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 24 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas observações, onde se lê:
(*) Ágio do ouro: 24,444. Desvalorização.
deve ler-se:
Ágio do ouro: 24,444.
(*) Desvalorização.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 723/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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