A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4328, de 30 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 225-2ºSupl, de 30.09.1987, Pág. 3688-(10)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de Setembro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 21/87/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "actividades financeira» deve ler-se "actividades financeiras».

No n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento, onde se lê "cumprimento» deve ler-se "incumprimento».

No artigo 35.º do Regulamento, onde se lê "SMD», deve ler-se "SDM».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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