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Declaração DD4323, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, do Ministério da Indústria e Comércio, que regulamenta as modalidades de venda ao domicílio e por correspondência e proíbe as vendas em cadeia e as vendas forçadas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/87, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê "no prazo de 30 dias» deve ler-se "no prazo de 30 dias úteis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Decreto-Lei 272/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Regulamenta as modalidades de venda ao domicílio e por correspondência e proíbe as vendas em cadeia e as vendas forçadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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