Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/87, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê "no prazo de 30 dias» deve ler-se "no prazo de 30 dias úteis».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.