Torna público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 169/89 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5/A/2002 de 14 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2008, aprovou, a inclusão do artigo 21.º no Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Ponta Delgada, do teor seguinte:
«Artigo 21.º
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
A fundamentação consta do Relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da matriz de taxas e licenças do Município de Ponta Delgada, apresentado como anexo ao mesmo.»
27 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.