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Regulamento 587/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento da Loja Social

Texto do documento

Regulamento 587/2008

Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de Setembro de 2008, foi presente o Projecto de Regulamento da Loja Social, tendo a mesma deliberado o seguinte:

"Submeter o Projecto de Regulamento a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo".

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido regulamento, poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Praça Comendador Infante Passanha n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo, ou por email, para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação no Diário da República.

Projecto de regulamento da Loja Social

Preâmbulo

O Município de Ferreira do Alentejo é um agente fundamental de aplicação de políticas de protecção social, desempenhando um papel fulcral na elaboração de estratégias de desenvolvimento social integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis. Com a emergência de novos processos de exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural, é premente uma nova política social, activa e eficaz nas suas medidas de intervenção.

Assim sendo, a Rede Social tem um papel fundamental num contexto de afirmação de políticas sociais activas, para o esforço da erradicação e atenuação da pobreza e da exclusão social. O programa da Rede Social foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1997, e é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços, baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que nele queiram participar. O programa baseia-se no princípio da parceria alargada e no reconhecimento das complementaridades locais, potencia um trabalho de planificação estratégica, utilizando os meios disponíveis e conjuntamente a realidade local.

O Diagnóstico Social/2004 do Concelho de Ferreira do Alentejo, documento integrado na execução do programa da Rede Social respectiva, estrutura a análise das problemáticas sociais e define as prioridades de intervenção, os recursos, os parceiros e a tipologia das intervenções possíveis. A análise deste documento permite identificar necessidades de intervenção, que de alguma forma contribuam para o combate à problemática da pobreza e exclusão social.

Atenta a esta realidade, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, através do respectivo Serviço de Acção Social, Educação e Formação (SASEF), pretende implementar um Projecto, designado Loja Social, que, de forma abrangente, procura dar resposta àquelas necessidades, visando apoiar famílias carenciadas ao nível dos bens essenciais prioritários, da população-alvo em questão.

A Loja Social é um projecto que visa potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos. Esta tem como finalidade contribuir para a promoção e integração social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participação activa e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais. A Loja Social tem assim como objectivo, através da aquisição/recepção de bens e prestação de serviços, suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, nomeadamente os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), idosos com fracos recursos económicos, bem como, crianças e jovens que apresentem necessidades básicas de subsistência.

Pretende-se envolver um conjunto de entidades públicas e privadas, que mediante a concessão de donativos em dinheiro (que se pretende ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais), ou em espécie, contribuam decididamente para atenuar os efeitos das já referidas pobreza e exclusão social. Em fase de implementação do projecto, a Câmara Municipal, procurará protocolar, com cada uma das entidades envolvidas, os termos do respectivo donativo.

O presente documento é o Regulamento Interno da Loja Social e, este tem uma natureza flexível, podendo vir a ser actualizado e reajustado face às necessidades e realidade local, sempre que se justificar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento interno destina-se a definir e dar a conhecer a organização e funcionamento da Loja Social que se enquadra nos princípios a que obedece a constituição do Conselho Local de Acção Social de Ferreira do Alentejo, abreviadamente designado por CLAS, constituído a 24/09/2002, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que institui a Rede Social e do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, que consagra os princípios finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

Artigo 2.º

Natureza

A criação da Loja Social advém do Diagnóstico Social/2004 do Concelho de Ferreira do Alentejo, documento este integrado na Rede Social do referido Concelho, onde são definidas as principais problemáticas/prioridades de intervenção. No que respeita à problemática das famílias, é identificado, no Diagnóstico Social do Concelho, como problema central, a desestruturação familiar no que concerne a baixas qualificações escolares, carências ao nível da saúde, falta de competências de gestão doméstica e habitação degradada. Isto contribui para a existência de famílias com profundos défices de sociabilidade que as posiciona numa zona de exclusão social.

A Loja Social enquadra-se no Serviço de Acção Social Educação e Formação, da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

A Loja Social tem como objectivo suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, através de donativos em espécie ou em dinheiro, doados por particulares ou empresas, para que esta seja um elo forte da rede de apoio social, desenvolvendo um trabalho que pretenderá dar respostas e encontrar soluções para situações de carências diagnosticadas quer pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação (SASEF), quer pelos outros parceiros da Rede Social. Para o desenvolvimento do projecto pretende-se, mediante o envolvimento das parcerias, nomeadamente as que integram a Rede Social do Concelho de Ferreira do Alentejo, melhorar a articulação com o meio envolvente, através da distribuição de bens essenciais a famílias desfavorecidas, e assim, contribuir para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social.

Artigo 4.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações a definir pela autarquia.

Artigo 5.º

Competências

São competências da Loja Social de Ferreira do Alentejo:

1 - Garantir a eficácia da resposta social;

2 - Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Social;

3 - Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;

4 - Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas sociais e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio;

5 - Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;

6 - Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar.

CAPÍTULO II

Valências da Loja Social

Artigo 6.º

Funcionamento

Para o funcionamento da Loja Social pretende-se reunir diversas valências para respostas sociais, tais como:

- O Banco Social, ou seja, uma loja de bens usados ou novos que, na verdade, constituem os bens materiais doados por particulares ou empresas tais como roupas, brinquedos, mobiliário e electrodomésticos, onde as famílias com necessidades se podem dirigir. Esta estrutura contará com a doação de bens por parte de pessoas ou com o apoio quer do comércio tradicional do Concelho, quer de outras empresas do Concelho de Ferreira do Alentejo;

- O Banco Solidário define-se como o espaço que servirá de armazém para colocar os restantes donativos, de forma a servir como um suporte ao Banco Social, quando este se encontrar com pouco espaço de armazenamento, quer para certos bens materiais quer para objectos doados de grande porte;

- O Banco de Voluntariado pretende ser, como o próprio nome indica, um espaço onde se reúnem voluntários para dar auxílio às tarefas que a Loja Social exige, quer seja, a recolha e distribuição de donativos, quer na triagem dos mesmos.

O Banco de Voluntariado deverá, no seguimento da sua intervenção, articular com diferentes entidades de carácter social e comunitário, no sentido de permitir a integração dos beneficiários em programas de voluntariado, ajustados ao seu perfil e disponibilidade, de forma a garantir o pressuposto de uma responsável contrapartida social, promovendo a "troca" e não a dádiva;

- Uma Equipa Móvel que servirá exclusivamente para a recolha e distribuição de bens materiais, quando estes sejam de grande porte. Esta distribuição pretende ser alargada a todo o Concelho de Ferreira do Alentejo.

- Uma Equipa de Tratamento/Recuperação de bens materiais. Esta tem a responsabilidade de receber e fazer a triagem do material, engomar, dobrar e arrumar as roupas; limpar e cuidar da higiene da Loja Social.

CAPÍTULO III

Administração da Loja Social

Artigo 7.º

Administração

A administração da Loja Social compete à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Artigo 8.º

Gestão/administração dos donativos

1 - Os donativos em géneros doados por particulares serão canalizados para o Banco Social, onde serão expostos para apreciação e visualização do utente;

2 - Caso não haja espaço para colocar os bens materiais, estes serão postos no Banco Solidário que funciona como armazém da Loja Social.

3 - Relativamente aos donativos em dinheiro, doados quer por particulares, quer por empresas, compete à Câmara Municipal passar um recibo com o respectivo montante do donativo em questão.

4 - Os donativos em dinheiro serão canalizados para uma conta bancária para ser utilizado na compra de material necessário que não haja no stock da Loja Social, e para a prestação de bens e serviços no que respeita ao funcionamento da mesma.

5 - Para que estes donativos sejam vinculados de forma prolongada, a Câmara Municipal pode protocolar anualmente com diversas entidades a nível concelhio, distrital e nacional os respectivos donativos.

CAPÍTULO IV

Organização e funcionamento da Loja Social

Artigo 9.º

Organização e coordenação

A organização e coordenação da Loja Social, são da competência da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, através do Serviço de Acção Social, Educação e Formação (SASEF).

1 - A Loja Social funciona todas as segundas-feiras e quartas-feiras das 14:00 Horas às 17:30 Horas.

2 - O período de funcionamento poderá ser alterado pela Câmara Municipal se por qualquer motivo de força maior se justificar.

Artigo 10.º

Gratuitidade dos bens cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito.

Artigo 11.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:

1 - Têxteis/Vestuário;

2 - Acessórios/Calçado;

3 - Equipamento Doméstico/Electrodomésticos;

4 - Brinquedos/Material Didáctico;

5 - Mobiliário.

Artigo 12.º

Tratamento dos bens cedidos

1 - Os responsáveis pelo assegurar do funcionamento da Loja Social terão como funções:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Engomar, dobrar e arrumar as roupas;

c) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;

d) Registar o material doado;

e) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento.

CAPÍTULO V

Critérios de admissão à Loja Social

Artigo 13.º

Beneficiários da Loja Social

São beneficiários da Loja Social:

Os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social identificados por:

a) Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;

b) Serviço Local da Segurança Social do Concelho de Ferreira do Alentejo;

c) Centro de Saúde do Concelho de Ferreira do Alentejo;

d) Juntas de Freguesia do Concelho de Ferreira do Alentejo;

e) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Ferreira do Alentejo;

f) Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Ferreira do Alentejo;

g) Outros.

Os indivíduos residentes no Concelho de Ferreira do Alentejo quer por carência económica, não possam custear, certos e determinados bens materiais tais como alimentação, vestuário, calçado, electrodomésticos e outros, com vista ao melhoramento das suas condições básicas de necessidades de subsistência.

Artigo 14.º

Processo de admissão

1 - O processo de admissão é feito mediante critérios de selecção previamente definidos de forma a ir de encontro aos objectivos propostos do projecto Loja Social que visa apoiar famílias carenciadas do Concelho de Ferreira do Alentejo.

2 - Definem-se por famílias (agregado) carenciadas aquelas cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse os (euro)164, 17 (cento e sessenta e quatro euros e dezassete cêntimos). A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:

C = (R - (I + H + S + E))/(12 x N)

em que:

C = Rendimento per capita;

R = Rendimento Familiar Bruto Anual referente ao ano anterior ao da candidatura;

I = Impostos e Contribuições;

H = Encargos Anuais com Habitação;

S = Despesas de Saúde não Reembolsáveis;

E = Encargos com Equipamentos Sociais (Centro de Dia, Unidade de Apoio Integrado, Apoio Domiciliário, Apoio Domiciliário Integrado, Jardim de Infância e ATL)

N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

3 - A rubrica Encargos Anuais com Habitação está limitada aos valores abaixo apresentados:

3.1 - Renda: 350,00 (euro) mensais

3.2 - Amortização: 350,00 (euro) mensais

3.3 - Condomínio: Sem limite

3.4 - Seguros Multi-riscos: Sem limite

3.5 - Água: 7,00 (euro) médios mensais por elemento presente

3.6 - Luz: 10,00 (euro) médios mensais por elemento presente

3.7 - Gás: 10,00 (euro) médios mensais por elemento presente

3.8 - Telefone fixo: 20,00 (euro) médios mensais para agregados monoparentais

3.9 - Telefone fixo: 35,00 (euro) médios mensais para por agregado

4 - Estes valores são actualizados anualmente tendo em contas os valores da inflação.

Artigo 15.º

Efeitos de admissão

1 - Para efeitos de admissão, os utentes após o preenchimento da ficha de inscrição, ficam sujeitos a um processo de selecção. Da ficha de inscrição contam os seguintes elementos:

Fotocópias da seguinte documentação relativa ao processo de inscrição do requerente e agregado familiar:

Bilhete de Identidade do requerente, ou na sua falta, o boletim de nascimento ou certidão de nascimento;

Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

Cartão de Contribuinte Fiscal;

Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega da ficha de inscrição;

Composição do agregado familiar e Atestado de Residência do mesmo (Declaração da Junta de Freguesia);

O rendimento do agregado familiar referente ao ano anterior da entrega da ficha de inscrição (Comprovativos - Recibos da Reforma / Declaração de IRS / Registo de Salários);

Beneficiários do RSI e ou utente de IPSS (Centro de Dia, Apoio Domiciliário, Unidade de Longa Duração, Jardim de Infância ou ATL e Apoio Domiciliário Integrado);

Todos os outros documentos referidos na ficha de inscrição.

2 - O requerente poderá estar sujeito a fazer prova de documentação, não referida no ponto anterior.

3 - Todo o processo de inscrição será elaborado por o requerente ou outros destacados para o efeito, no Serviço de Acção Social, Educação e Formação (SASEF) ou nas instalações da Loja Social.

Artigo 16.º

Processo de selecção

1 - A selecção dos requerentes será efectuada pelos técnicos da Câmara Municipal afectos ao projecto da Loja Social e pelos parceiros que compõem o Núcleo Executivo da Rede Social do Concelho de Ferreira do Alentejo.

2 - Depois da validação das fichas de inscrição, será efectuado um diagnóstico técnico ao nível social, elaborado pela equipa técnica do projecto, que passa por visitas domiciliárias, entrevistas e por toda a metodologia que leve a uma caracterização eficaz, transparente e justa da família.

Artigo 17.º

Critérios de razoabilidade

Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas por um Técnico Superior de Serviço Social;

CAPÍTULO VI

Acompanhamento técnico

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento

1 - A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo prestará todo o apoio no processo de entrega de donativos e fará o acompanhamento da sua execução.

2 - Após apreciação e aprovação do pedido, os donativos serão posteriormente entregues, directamente no domicílio do utente, pela Equipa Móvel, se assim se justificar, e caso estes se encontrem disponíveis no stock da Loja Social.

3 - A intervenção e o apoio dado aos mais necessitados através da Loja Social, poderá ser feito/estabelecido em consonância com as parcerias que constituem a Rede Social do Concelho, onde serão sinalizados casos já identificados de necessidades de subsistência.

4 - É da competência dos técnicos responsáveis pela Loja Social o encaminhamento do utente sinalizado para a Loja Social. Dever-se-á efectuar uma visita domiciliária prévia para o levantamento das necessidades.

Artigo 19.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja Social.

3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da Loja Social, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.

Artigo 20.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação trimestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 21.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação em Edital.

30 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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