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Regulamento 586/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços

Texto do documento

Regulamento 586/2008

Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 10 de Setembro de 2008 e na reunião ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de Setembro de 2008, foi aprovado por unanimidade o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços. O mesmo foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 130, de 8 de Julho de 2008, para apreciação pública, nos termos do artigo 117.º e artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços

Introdução

Em conformidade com as recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro), introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, artigo 3.º procede-se às seguintes alterações tendo em conta a admissão de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia:

QUADRO XVIII

(novo)

Taxa devida por comunicação prévia de operações de loteamento ou de obras de urbanização

1 - Admissão de comunicação prévia - (euro) 77,30 (valor idêntico ao de emissão de alvará de licença ou autorização - Quadro II):

1.1 - Acresce ao montante referido no n.º anterior:

1.1.1 - Por lote - (euro) 14,00

1.1.2 - Por fogo - (euro) 9,40 (valores idênticos ao referido no actual Quadro II)

1.2 - Por cada nova infra-estrutura a executar - (euro) 30,00 (novo)

2 - Prazo de execução - por cada ano ou fracção - (euro) 5,90 (conforme Quadro I)

QUADRO XIX

(novo)

Taxa devida pela comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos

1 - Admissão de comunicação prévia para a realização de obras de remodelação de terrenos, por cada 1000 m2 - (euro) 58,40 (taxa igual a de emissão de alvará):

1.1 - Acresce ao montante referido no n.º anterior:

1.1.1 - De 1000 m2 a 10 000 m2 - (euro) 116,80

1.1.2 - Mais de 10 000 m2 - (euro) 233,70 (conforme Quadro IV)

QUADRO XX

(novo)

Taxa devida pela comunicação de obras

1 - Admissão de comunicação prévia para a realização de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração - (euro) 77,30 (taxa igual a de emissão de alvará):

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

1.1.1 - Habitação, por m2 de área bruta de construção - (euro) 0,66

1.1.2 - Comércio, serviços, industria e outros fins, por m2 de área bruta de construção - (euro) 0,59

2 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção - (euro)11,35 (conforme Quadro V)

QUADRO XXI

(novo)

Taxa devida pela comunicação prévia de obras de edificação ligeiras

1 - Admissão de comunicação prévia para a realização de obras de edificação ligeiras - (euro) 77,30 (taxa igual a de emissão de alvará):

1.1 - Acresce ao montante referido no n.º anterior:

1.1.1 - Cosntruções, reconstruções, ampliações, alterações consideradas edificações ligeiras, tais como anexos, garagens, depósitos ou outros, não qualificados de escassa relevância urbanística, por m2 de construção - (euro) 0,55

1.1.2 - Muros por metro linear - (euro) 0,55 (taxa do quadro VI)

1.1.3 - Piscinas e tanques, por m3 - (euro) 2,00 (não estava prevista)

2 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção - (euro) 11,10 (taxa do Quadro VI)

QUADRO XXII

(novo)

Taxa devida pela comunicação prévia de obras de demolição

1 - Admissão de comunicação prévia para a realização de obras de edificação ligeiras - (euro) 77,30 (taxa igual a de emissão de alvará)

2 - Demolição de edifícios e outras construções, por cada uma - (euro) 7,60

3 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção - (euro) 11,10

QUADRO XXIII

(novo)

Taxas devidas pelo registo dos termos de responsabilidade

1 - Os termos de responsabilidade dos autores de projectos, coordenador, director técnico integrados nos procedimentos de comunicação prévia, por cada um - (euro) 17,10(euro) (igual ao que se aplica actualmente)

30 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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