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Aviso 26843/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial. Actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 26843/2008

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência da conclusão do respectivo procedimento, ao abrigo das disposições do Código do Trabalho e com as especificidades da Lei n.º23/2004, de 22 de Junho, por meu despacho datado de 3 de Setembro de 2008, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período de duração das actividades de enriquecimento curricular, no ano lectivo de 2008-2009, com os seguintes professores:

Ensino de Inglês

Ana Patrícia Lopes de Melo - 13 horas semanais;

Célia Margarida Lucas Monteiro - 13 horas semanais;

Maria de Fátima Martins Leitão - 11 horas semanais.

Sílvia Daniela Borges Correia - 15 horas semanais;

Susana Maria Nunes Barbosa Melo - 13 horas semanais;

Vera Mónica Fernandes Gomes Faria - 14 horas semanais;

Wilson de Figueiredo Silva - 15 horas semanais;

Ensino da Música/Expressões Artísticas

Ana Cláudia Seabra de Campos - 14 horas semanais;

Carla Isabel Araújo Loureiro - 13 horas semanais.

Daniel Alves Coelho - 14 horas semanais;

Ensino da Actividade Física e Desportiva

Ana Margarida Ramos Ferrão - 14 horas semanais;

Ana Sofia dos Santos Benedito - 14 horas semanais;

Gonçalo Rogério Marques Borges - 13 horas semanais.

Luís Ricardo Branco Correia - 14 horas semanais;

Ensino de Actividades de Recreio Ser Criança

Ana Cristina Prata Branquinho - 10 horas semanais.

Elisabeta Maria dos Santos Ribeiro Caldeira - 10 horas semanais;

Elsa Maria Ribeiro da Silva Figueiredo - 10 horas semanais;

Não sujeito a visto do Tribunal de Contas.

26 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

300796403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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