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Aviso 26837/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô - Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 26837/2008

Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô

Arcos de Valdevez - Discussão pública

Torna-se público que, nos termos do disposto nos n.º 3 a 8 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez abre o período de Discussão Pública à proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô, pelo prazo de 22 dias, a contar do quinto dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam consultar os elementos integrantes do plano, prestar as informações, formular sugestões e ou observações, que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

A consulta aos elementos do plano pode ser feita no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município todos os dias úteis das 09h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00, durante o período em que estiver aberto este procedimento de Discussão Pública, sendo que as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado nesse serviço. Esta mesma participação pública poderá ser feita em alternativa através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Edifício Paços do Concelho, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou por correio electrónico: geral@cmav.pt.

31 de Outubro de 2008.- O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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