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Aviso 26834/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização da Ligação da CRIL - EN 117 e área envolvente, e respectivos termos de referência, bem como a celebração do contrato de urbanização

Texto do documento

Aviso 26834/2008

Joaquim Moreira Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de 24 de Setembro de 2008, foi deliberado aprovar a elaboração do Plano de Urbanização da Ligação da CRIL - EN 117 e Área Envolvente, e respectivos termos de referência, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, bem como celebrar contrato de urbanização ao abrigo do artigo 6.º-A do citado diploma legal.

Para a elaboração do referido do Plano foi fixado o prazo de 6 meses, sendo que, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º da referida legislação, os interessados podem formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, fixando-se para este efeito o prazo de 20 dias, após publicação no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar a presente deliberação os termos de referência e o contrato de urbanização, no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços.

O presente Aviso será publicado no Diário da República, na comunicação social e na respectiva página da Internet e afixado nos locais públicos habituais.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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