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Despacho 28821/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Hortense Rodrigues Martins

Texto do documento

Despacho 28821/2008

Considerando que na avaliação de desempenho relativa ao ano de 2007, foi atribuída à assessora, Maria Hortense Rodrigues Martins, a notação de excelente, que por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, confere aos funcionários o direito de promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Tendo em conta que a funcionária preenche os requisitos de tempo e avaliação necessários para a promoção na respectiva carreira, nomeio-a, ao abrigo da alínea b), n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, assessora principal da carreira técnica superior, em reconhecimento da excelência, e independentemente de concurso, em lugar vago do quadro de pessoal do extinto Gabinete de Estudos e Planeamento do extinto Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa i anexo ao Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho.

20 de Outubro de 2008. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar 16/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), assim como o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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