Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26777/2008, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do SF Leiria 1 José Manuel Ferreira Agostinho

Texto do documento

Aviso 26777/2008

Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, delega e subdelega competências nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, como segue:

1 - Chefia das Secções:

1.ª - Justiça Fiscal - Chefe de Finanças Adjunto, Afonso Pais Gomes;

2.ª - Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunta, nomeada em regime de substituição, Maria Emília Marques Castelão;

3.ª - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta, nomeada em regime de substituição, Noémia Maria Lopes Barrento; e

4.ª - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, nomeada em regime de substituição, Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De carácter geral - ao e às chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venha a atribuir, bem como, da competência atribuída pelo artigo 93.º do DR 42/83, de 20.05, cumpre assegurar sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das respectivas secções, a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários, e ainda:

a) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões, fotocópias, cadernetas prediais, cartões de identificação fiscal e de informações relativas às situações cadastral, patrimonial e tributária, com competência para indeferir com fundamento na protecção do sigilo profissional e fiscal, assegurando a liquidação prévia e o pagamento da contraprestação emolumentar devida;

c) Assinar a correspondência, excepto a que for destinada aos dirigentes dos órgãos periféricos regionais ou aos serviços centrais da administração fiscal;

d) Assinar e controlar a execução de mandados de notificação, citação, penhora, avaliação, ordens de serviço e memorandos;

e) Controlar a execução do serviços estatísticos periódicos, pugnando pelo cumprimento escrupuloso dos prazos de envio da informação às entidades destinatárias;

f) Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

g) Assegurar a orientação, controlo, organização e manutenção em dia de todo o expediente, averbamentos, actualização de bases de dados informáticos e processos relativos às respectivas secções, com competência para, promover, oficiosamente, quaisquer registos, inscrições ou alterações legalmente justificados;

h) Proceder ao apuramento do valor das coimas reduzidas nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), bem como, proceder à dispensa ou atenuação especial das mesmas nos termos do artigo 32.º do mesmo Regime;

i) Proceder à notificação nos termos do artigo 30.º/5, do RGIT e controle do pagamento das coimas, bem como, ao levantamento de autos de noticia não sujeitos a processamento automático, dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º e sua al. i), do mesmo Regime;

j) Gerir e activar os mecanismos de correcção/restituição/compensação resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

k) Controlar o serviço informático da respectiva área, pugnar pela optimização com acesso protegido, regular actualização e operacionalidade e boa utilização de todos os bens de equipamento e meios ao dispor, assim como, acompanhar e verificar a respectiva instalação, manutenção e reparação;

l) Pugnar pela organização e manutenção em boa ordem o arquivo geral, e, em particular, o da secção que cada um chefia;

2.2 - De carácter especifico:

2.2.1 - No Adjunto, Afonso Pais Gomes:

a) Despachar o registo e autuação de processos;

b) Promover a instrução de processos de reclamação graciosa e de reembolsos de pagamentos especiais por conta, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão.

c) Praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de impugnação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, anulação de venda, acção e apoio judiciário e remessa aos órgãos jurisdicionais e ou administrativos competentes;

d) Dirigir a instrução e investigação dos processos de contra-ordenação fiscal, praticando todos os actos necessários ao efeito exceptuada a fixação;

Inclui o reconhecimento do direito à redução de coima por antecipação do pagamento nos termos do artigo 75.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, a declaração de extinção do procedimento por contra ordenação e arquivamento do processo.

e) Proceder ao apuramento das coimas reduzidas nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 147/2003, de 11/07, controlar o pagamento e regularização documental e, nesta conformidade, ordenar a entrega de documentos e bens apreendidos;

f) Praticar todos os actos e diligências necessários à adequada tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção. Inclui as competências para autorizar pagamento em prestações, aceitar pagamentos por conta, fixar garantia, decidir da suspensão e da sustação e, bem assim, para declarar extintos e autorizar o levantamento/cancelamento da penhora;

Exceptuam-se, quanto à venda, a designação da modalidade, a fixação do valor base e a suspensão do acto.

2.2.2 - Na Adjunta, Maria Emília Marques Castelão

a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado, designadamente, praticando todos ao actos conducentes à arrecadação ou à revisão oficiosa da liquidação do imposto e à actualização e saneamento do cadastro de sujeitos passivos;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relativo aos Impostos Sobre o Rendimento, designadamente, a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimentos;

c) Propor a correcção dos rendimentos declarados e a caducidade de benefícios fiscais;

d) Autorizar pagamentos em prestações nos termos do artigo 34.º-A do DL 492/88, de 30/12;

e) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento, o registo em cadastro e o arquivo das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal de pessoas singulares e colectivas;

2.2.3 - Na Adjunta, Noémia Maria Lopes Barrento

a) Orientar e decidir, os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e os restantes processos administrativos, designadamente, reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e os demais processos dos impostos cujos códigos foram revogados pelo artigo 31.º do Dec. Lei 287/2003, de 12 de Novembro;

b) Orientar e despachar todos os processos de avaliação cuja competência de instrução esteja cometida ao Serviço de Finanças, assinando os respectivos mandados e termos, coordenando e controlando a intervenção dos peritos avaliadores locais ou regionais;

c) Assegurar a recepção, recolha e validação da informação contida nos documentos, declarações e anexos, relativos aos impostos municipal sobre imóveis (IMI) e sobre as transmissões onerosas (IMT) e do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens (ISTG), autorizando e diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributos;

d) Assegurar o controlo e tratamento dos elementos provenientes de entidades públicas legalmente obrigadas ao seu fornecimento;

e) Controlar os estoques de material de apoio e expediente, higiene e limpeza e sua adequada utilização.

2.2.4 - Na Adjunta, Maria Leonor Barradas Nunes Dias

a) Autorizar o funcionamento diário das Caixas do SLC e controlar o seu encerramento e conferir, corrigir, se for caso disso, e confirmar as receitas cobradas;

b) Assegurar a conferência e entrega dessas receitas para depósito na conta bancária decorrente do protocolo da DGT com a instituição depositária;

c) Requisitar impressos e valores selados à INCM e controlar e registar entradas e saídas;

d) Processar todo o serviço registral e contabilístico, incluindo o estorno de receitas para correcção de erros de classificação orçamental e a anulação de receitas em situação de má cobrança;

e) Elaborar auto de ocorrência em caso de alcance não compensado pelo autor e proceder à notificação deste;

f) Elaborar a conta de gerência nos moldes legais e de acordo com as recomendações do organismos de controlo, direcção ou fiscalização;

g) Assegurar todo o serviço não automatizado relativo ao Imposto Único de Circulação, incluindo o reconhecimento ou recusa de isenções e a correcção de erros declarativos.

h) Praticar todos os actos conducentes à liquidação e cobrança do Imposto de Selo, com excepção dos actos e contratos relativos às Transmissões Gratuitas de Bens;

2.3 Subdelegações:

2.3.1 - No âmbito das competências que me foram delegadas em 27.06.2005, pelo Senhor Director de Finanças de Leiria, Despacho (extracto) n.º 15157/2005 (2.ª Série), in Diário da República, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, p. 10142, subdelego a competência para decisão das reclamações graciosas referidas no n.º 2 do mesmo despacho, como segue:

- no Adjunto, Afonso Pais Gomes e na Adjunta, Maria Emília Marques Castelão;

- na Adjunta, Noémia Maria Lopes Barrento, restringindo a competência à parte que respeita aos impostos sobre o património e de selo sobre as transmissões gratuitas;

- na Adjunta Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro, restringindo a competência à parte que respeita ao imposto único de circulação (IUC), e imposto de selo, excepto ISTG;

2.3.2 - Na adjunta Maria Emília Marques Castelão, subdelego ainda as competências que me foram delegadas em 8 de Junho de 2006 pelo Director de Finanças de Leiria, despacho (extracto) n.º 13871/2006, 'in Diário da República' n.º 126, 2.ª série, de 30-07-2006, p. 9607, para actos de fixação e alteração de rendimentos nos termos do artigo 65.º/5 do CIRS e audição prévia nos termos do artigo 60.º/4 da LGT;

2.3.3 - Na adjunta Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro, subdelego, ainda, as competências que me foram subdelegadas em 19 de Junho de 2008, pelo Director de Finanças de Leiria, Aviso 18938/2008, in Diário da República, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, p. 28 292, para apresentar ou desistir de queixas ao Ministério Publico pela prática de crimes por emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, vulgo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico (IGCP);

2.4 - Nas ausências ou impedimentos da última, são cometidas à TATA Maria Elvira Fernandes Subtil as competências delegadas e subdelegadas nos pontos 2.1 - e), g), k) e l), 2.2.4 - a) a h) e 2.3.3;

Ao Adjunto Afonso Pais Gomes, compete, ainda, exercer as competências delegadas e subdelegadas nas adjuntas Maria Emília Marques Castelão e Noémia Maria Lopes Barrento nas ausências ou impedimentos destas, as quais, pela ordem inversa à que vêm indicadas substituem aquele em idênticas circunstâncias.

Aquela é ainda conferida a faculdade de usar das competências atribuídas no ponto 2.2.1-a), b) d) e);

2.6 - Compete, também, ao Adjunto Afonso Pais Gomes substituir-me nas minhas ausências e impedimentos.

A presente delegação de competências retroage os seus efeitos à data de 16 de Setembro de 2008, considerando-se com ela legitimados todos os actos praticados, pelos aqui delegados, desde essa data.

10 de Outubro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, José Manuel Ferreira Agostinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda