Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Técnico de Administração Tributário nível 2, Carlos Manuel Ribeiro Ramalho, as seguintes competências:
1 - Gerir a secção de apoio administrativo e logístico;
2 - Assinar a correspondência para os serviços periféricos locais e a respeitante a prestadores de serviços ou fornecedores;
3 - Organizar os processos das despesas a cargo da Direcção de Finanças de conformidade com a legislação aplicável;
4 - Proceder ao controlo dos bens de consumo e elaborar o competente inventário no final do ano;
5 - Organizar os processos individuais dos funcionários, mantendo-os devidamente actualizados;
6 - Zelar pelo estado de conservação dos bens de equipamento e manter actualizado o inventário dos mesmos;
7 - Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de segurança e conforto.
O presente despacho produz efeitos a 03 de Novembro de 2008
16 de Outubro de 2008. - O Director de Finanças de Castelo Branco, em regime de substituição, José António S. G. Moreira.