Despacho Reitoral n.º 99/UTL/2008
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al 116/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval, criado pelo Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa n.º 978/2007 publicado no Diário da República, n.º 13 (2.ª série) de 18 de Janeiro de 2007 na sequência do registo de criação R/B-Cr-77/2006, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia e Arquitectura Naval e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia e Arquitectura Naval é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009;
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita tendo em conta a seguinte tabela de equivalências.
(ver documento original)
1 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Anexo I ao Despacho Reitoral n.º 99/UTL/2008
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Engenharia e Arquitectura Naval.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Arquitectura Naval.
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções,/ramos.
O curso é constituído por um tronco com 102 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 18 ECTS cada:
Área de Especialização em Projecto e Construção Naval e
Área de Especialização em Transportes Marítimos e Portos
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização em Projecto e Construção Naval
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Transportes Marítimos e Portos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval
Engenharia e Arquitectura Naval
Tronco Comum
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de Especialização em Projecto e Construção Naval
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de Especialização em Transportes Marítimos e Portos
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de Especialização em Projecto e Construção Naval
2.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de Especialização em Transportes Marítimos e Portos
2.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)