O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al 120/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, criado pelo Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa n.º 2359/2007 publicado no Diário da República n.º 32 (2.ª série) de 14 de Fevereiro de 2007 na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr-86/2006, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Matemática e Aplicações e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de mestrado em Matemática e Aplicações, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de mestre em Matemática e Aplicações é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009;
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita tendo em conta a seguinte tabela de equivalências
(ver documento original)
1 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Anexo I ao Despacho Reitoral n.º 92/UTL/2008
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Matemática e Aplicações.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Matemática e Aplicações.
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções,/ramos Área de Especialização em Matemática e Aplicações Fundamentais
Área de Especialização em Matemática Aplicada e Computação
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
O Projecto de Investigação em Matemática e Aplicações e a Dissertação de Mestrado em Matemática e Aplicações poderão ser desenvolvidos no âmbito de qualquer uma das Áreas Científicas do IST em domínios relacionados com o objectivo do curso.
Área de Especialização em Matemática e Aplicações Fundamentais
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Matemática Aplicada e Computação
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
Em qualquer das áreas de especialização as opções necessitam de aprovação da coordenação do mestrado em Matemática e Aplicações.
Para a área de especialização em Matemática e Aplicações Fundamentais há que cumprir os requisitos seguintes:
Área científica de Análise Real e Análise Funcional (ARAF)- entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS;
Área científica de Álgebra e Topologia (AlgTop) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS;
Área científica de Geometria (Geom) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS;
Área científica de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos (EDSD)-entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS.
Para a área de especialização em Matemática Aplicada e Computação há que cumprir os requisitos seguintes:
Área científica de Análise Real e Análise Funcional (ARAF) - entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 6 ECTS;
Área científica de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos (EDSD) - entre os 1.o e 2.o anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 6 ECTS;
Área científica de Lógica e Computação (LogCom)-entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS;
Área científica de Análise Numérica e Análise Aplicada (ANAA) - entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS;
Área científica de Probabilidades e Estatística (PE) entre os 1.º e 2.º anos curriculares deverão ser escolhidos pelo menos 12 ECTS.
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Mestrado em Matemática e Aplicações
2.º Ano
Tronco Comum
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º Ano
Área de Especialização em Matemática e Aplicações Fundamentais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano
Área de Especialização em Matemática e Aplicações Fundamentais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º Ano
Área de Especialização em Matemática Aplicada e Computação
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º Ano
Área de Especialização em Matemática e Aplicações Fundamentais
QUADRO N.º 8
(ver documento original)