Decreto Regulamentar 17/86
de 16 de Maio
Considerando que o Decreto Regulamentar 65/85, de 11 de Outubro, não consubstanciou em toda a sua plenitude os requisitos necessários à institucionalização da Academia Internacional da Cultura Portuguesa como serviço dotado de autonomia administrativa;
Considerando que tais dificuldades têm impedido o regular funcionamento deste serviço:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 65/85, de 11 de Outubro, que passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º - 1 - ...
2 - A Academia Internacional da Cultura Portuguesa, sendo uma instituição de índole cultural, é considerada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Rerefendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.