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Despacho 28657/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Subdelegações de competências

Texto do documento

Despacho 28657/2008

Delegações e subdelegações de competências

1 - Ao abrigo do disposto no despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 17 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no comandante naval, vice-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, Comandos de Zona Marítima, Flotilha, Corpo de Fuzileiros, Esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos comandantes, directores ou chefes com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750 000;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante naval, vice-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais;

9) Autorizar outros casos de assistência à família;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 9 e do n.º 11 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do QPCM, que prestem serviço nos Comandos de Zona Marítima dos Açores e da Madeira, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes de Zona Marítima;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante naval, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

4 - É revogado o despacho 19 435/2006 (2.ª série), de 22 de Setembro de 2006, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

23 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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