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Despacho Normativo 24/2004, de 19 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Abril de 2004 o prazo relativo ao Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/2004
Através dos Despachos Normativos n.os 8/2004, de 29 de Janeiro, e 11/2004, de 9 de Fevereiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 38, de 14 de Fevereiro de 2004, e 53, de 3 de Março de 2004, respectivamente, foram definidas as regras relativas à competência, metodologia, procedimentos e calendários de candidaturas às ajudas comunitárias para a campanha de 2004-2005, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), e estabelecidas as regras de atribuição, para 2004, de um lote até 25000 direitos ao prémio à vaca em aleitamento.

Considerando que o prazo de apresentação das candidaturas que se encontra fixado naqueles despachos normativos pode não ser suficiente para a realização das mesmas, em particular para os agricultores abrangidos pelas alterações constantes na Portaria 360/2004, que introduziu modificações à Portaria 1212/2003, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural;

Considerando que recentemente foram reconhecidas organizações de agricultores em protecção/produção integrada de determinados grupos culturais, elementos estes essenciais à recolha dos pedidos de ajudas às medidas agro-ambientais:

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - O prazo previsto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 da parte II do Despacho Normativo 8/2004 e no n.º 7.º, n.º 1, do Despacho Normativo 11/2004 é prorrogado até 30 de Abril de 2004.

2 - As candidaturas respeitantes aos modelos abrangidos deverão continuar a ser entregues no IFADAP/INGA dentro dos prazos que se encontram previstos nos protocolos com as entidades credenciadas e, o mais tardar, até 28 de Maio, no que se refere aos pedidos de ajudas "Superfícies» e ou "Animais» (modelos A e N), e 4 de Junho, no que diz respeito aos pedidos de ajuda à produção de azeite e azeitonas de mesa (modelo Z).

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 15 de Abril de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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