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Despacho Conjunto 298/2004, de 15 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 15.05.2004, Pág. 7449
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Sumário

Determina que, para a campanha eleitoral dos partidos políticos ou coligações decorrentes à eleição para o Parlamento Europeu, os governadores civis ou, nas Regiões Autónomas, os ministros da República poderão solicitar, a cedência dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico aos respectivos directores, ou a quem as suas vezes fizer dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário aos respectivos órgãos de administraçãop e gestão e dos estabelecimentos do ensino superior aos órgãos de gestão dos respectivos estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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