Portaria 508/2004
de 14 de Maio
Através da Portaria 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1199/2003, respectivamente de 15 de Setembro e de 13 de Outubro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, "Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada AGRIS.
A experiência de aplicação da acção acima mencionada recomenda que a "reconversão e instalação de culturas perenes» seja considerada como despesa elegível nas operações de emparcelamento, tornando-se pois necessário proceder à alteração da portaria acima mencionada.
Importa, por último, referir que a presente alteração se revela compatível com o previsto no complemento de programação da medida AGRIS, pelo que se consagra, desde já, a elegibilidade da referida despesa.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É aditada a subalínea x) à alínea c) do n.º 1 do anexo III do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, "Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1199/2003, respectivamente de 15 de Setembro e de 13 de Outubro, com a seguinte redacção:
"x) Reconversão e instalação de culturas perenes;»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 10 de Março de 2004.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.