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Portaria 508/2004, de 14 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRIS), aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 508/2004
de 14 de Maio
Através da Portaria 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1199/2003, respectivamente de 15 de Setembro e de 13 de Outubro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, "Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada AGRIS.

A experiência de aplicação da acção acima mencionada recomenda que a "reconversão e instalação de culturas perenes» seja considerada como despesa elegível nas operações de emparcelamento, tornando-se pois necessário proceder à alteração da portaria acima mencionada.

Importa, por último, referir que a presente alteração se revela compatível com o previsto no complemento de programação da medida AGRIS, pelo que se consagra, desde já, a elegibilidade da referida despesa.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º É aditada a subalínea x) à alínea c) do n.º 1 do anexo III do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, "Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1199/2003, respectivamente de 15 de Setembro e de 13 de Outubro, com a seguinte redacção:

"x) Reconversão e instalação de culturas perenes;»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 10 de Março de 2004.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109-F/2000 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção nº 5 "Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento", da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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