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Anúncio de Procedimento 319/2008, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 319/2008

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento - Compras

Endereço: Largo do Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Telefone: 00351 266740100

Fax: 00351 266744212

Endereço Electrónico: saprov_jdelgado@hevora.min-saude.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Estudos e Projecto do Novo Hospital de Évora

Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato destina-se à Prestação de Serviços de Estudos e Projecto do novo Hospital de Évora para a elaboração do Projecto (Estudo Prévio, Projecto Base e Projecto de Execução), a Assistência Técnica durante o concurso para a execução da obra e durante a execução da obra.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71200000

Objectos complementares

Vocabulário principal: 71300000

3 - Indicações adicionais

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não

5 - Divisão em lotes, se for o caso

6 - Local da execução do contrato

Instalações do Adjudicatário

7 - Prazo de execução do contrato

Restantes contratos

Prazo contratual de 420 dias a contar da celebração do contrato

8 - Documentos de habilitação

Os indicados no Programa do Concurso

9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das candidaturas e das propostas

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Indicado em 1

Endereço desse serviço: Indicado em 1

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Telefone: 00351 266740100

Fax: 00351 266744212

Endereço Electrónico: Indicado em 1

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Fornecimento das peças do concurso em suporte informático em www.hevora.min-saude.pt mediante solicitação por escrito e confirmação do pagamento por fax ou correio electrónico (indicados em 1).

Apresentação das candidaturas e propostas em suporte papel, nos termos do artigo 9.º do DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 750 euros, através de transferência bancária para o NIB

078101120000000404173.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas

Até às 16 : 00 do 38 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - Prazo para a decisão de qualificação

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - Requisitos mínimos

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1) Declaração redigida de acordo com o modelo constante do Programa de Concurso, relativa ao compromisso do candidato ter concluído (sendo a conclusão do projecto considerada no momento de aprovação do projecto de execução por parte do dono da obra), durante os últimos oito anos até à data de apresentação da candidatura, pelo menos uma prestação de serviços (devendo uma prestação de serviços corresponder a um único contrato de prestação de serviços) de estudos e projecto de edifícios hospitalares com área bruta superior a 15.000 m2, sendo a sua participação no âmbito dessas prestações de serviços individual ou, se incluída num agrupamento, como líder desse agrupamento ou com uma participação igual ou superior a 40%.

No caso do candidato ser um agrupamento, esta condição considera-se cumprida quando seja satisfeita por, pelo menos, uma das entidades que o compõem.

2) Cumprimento dos seguintes requisitos:

- A equipa do projecto deve ser liderada por um coordenador, ao qual devem reportar todos os restantes elementos.

- A equipa do projecto deve obrigatoriamente ser constituída, no mínimo, por técnicos especialistas que preencham as seguintes especialidades do projecto: a) arquitectura; b) gestão energética; c) instalações e equipamentos eléctricos; d) infra-estruturas de telecomunicações; e) sistemas e tecnologias de informação e comunicação; f) instalações e equipamentos mecânicos; g) instalações e equipamentos de águas e esgotos; h) fundações e estrutura; i) segurança integrada; j) espaços exteriores/arquitectura paisagista; k) gestão técnica centralizada; l) acústica.

Estes elementos podem acumular funções como técnicos especialistas, até um máximo de duas especialidades, desde que garantam, cumulativamente, o cumprimento dos requisitos previstos para as mesmas.

- A equipa do projecto deve também obrigatoriamente incluir um especialista na área de geologia e geotecnia responsável pela coordenação da elaboração da prospecção geológica e geotécnica detalhada e do estudo geotécnico.

- A equipa do projecto deve incluir ainda obrigatoriamente os elementos técnicos responsáveis pela coordenação dos seguintes trabalhos:

- Desenvolvimento do procedimento de avaliação de impacte ambiental, quando não exista dispensa do procedimento;

- Coordenação em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projecto.

- Cada um dos elementos da equipa do projecto com funções de coordenação, pode acumular essas funções com as funções de técnico especialista de uma das especialidades, desde que garanta o cumprimento dos requisitos previstos de acordo com a especialidade.

- Nenhum dos elementos da equipa do projecto com funções de coordenação, pode em caso algum acumular diferentes funções de coordenação.

Os elementos da equipa referidos deverão obedecer aos requisitos apresentados no Caderno de Encargos.

3) Identificação de pelo menos dois projectos realizados em conjunto pelo coordenador, pelo arquitecto e pelos especialistas em instalações e equipamentos mecânicos, eléctricos, e de águas e esgotos, de EDIFÍCIOS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA, com área bruta

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: A verificar nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, conforme fórmulas constante do

Programa de Concurso: a) Média da liquidez reduzida dos três exercícios superior a 0,7; b) Liquidez reduzida do último exercício superior a 0,7; c) Média da autonomia financeira dos três exercícios superior a 0,15; d) Autonomia financeira do último exercício superior a 0,15; e) Requisito mínimo de capacidade financeira referido no anexo IV do CCP, considerando para "f" o valor 5 e para "V" o valor

"2.100.000,00".

No caso do candidato ser um agrupamento, as condições mínimas de capacidade financeira consideram-se cumpridas quando sejam satisfeitas por todas as entidades que o compõem.

No caso do candidato ser uma entidade constituída há menos de três anos, ou ser um agrupamento com uma empresa constituída há menos de três anos, o cumprimento das condições mínimas de capacidade financeira deve ser referente aos exercícios desde o início da actividade da empresa.

Para efeitos de cálculo dos rácios referidos é feito o arredondamento à centésima da unidade, sendo que um valor com milésima igual ou superior a cinco é arredondado à centésima superior.

13 - Modelo de qualificação: modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério no qual se baseará a avaliação das candidaturas atende exclusivamente aos seguintes factores de apreciação e respectivos coeficientes de ponderação:

A) Experiência do arquitecto: 25%;

B) Experiência do coordenador: 15%;

C) Experiência do especialista em instalações e equipamentos mecânicos: 10%;

D) Experiência do especialista em instalações e equipamentos eléctricos: 10%;

E) Experiência do especialista em infra-estruturas de telecomunicações: 5%;

F) Experiência do especialista em sistemas e tecnologias de informação e comunicação: 5%;

G) Experiência do especialista em fundações e estruturas: 10%;

H) Experiência do especialista em instalações e equipamentos de águas e esgotos: 6%;

I) Experiência do especialista em segurança integrada: 6%;

J) Experiência do arquitecto paisagista: 3%;

K) Experiência do especialista em estudos geotécnicos: 3%;

L) Trabalhos anteriores realizados em conjunto: 2%.

Os factores referidos serão avaliados de acordo com a metodologia descrita no Regulamento de Avaliação das Candidaturas, o qual estabelece o suporte orgânico e o enquadramento processual e metodológico para a análise e avaliação das Candidaturas, constante do

Programa de Concurso.

14 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 16 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do convite

15 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - Critério de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério no qual se baseará a avaliação das candidaturas atende exclusivamente aos seguintes factores de apreciação e respectivos coeficientes de ponderação:

A) Experiência do arquitecto: 25%;

B) Experiência do coordenador: 15%;

C) Experiência do especialista em instalações e equipamentos mecânicos: 10%;

D) Experiência do especialista em instalações e equipamentos eléctricos: 10%;

E) Experiência do especialista em infra-estruturas de telecomunicações: 5%;

F) Experiência do especialista em sistemas e tecnologias de informação e comunicação: 5%;

G) Experiência do especialista em fundações e estruturas: 10%;

H) Experiência do especialista em instalações e equipamentos de águas e esgotos: 6%;

I) Experiência do especialista em segurança integrada: 6%;

J) Experiência do arquitecto paisagista: 3%;

K) Experiência do especialista em estudos geotécnicos: 3%;

L) Trabalhos anteriores realizados em conjunto: 2%.

Os factores referidos serão avaliados de acordo com a metodologia descrita no Regulamento de Avaliação das Candidaturas, o qual estabelece o suporte orgânico e o enquadramento processual e metodológico para a análise e avaliação das Candidaturas, constante do

Programa de Concurso.

17 - Dispensa de prestação de caução: Não

18 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Conselho de Administração do Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E.

Endereço: Indicado em 1

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Telefone: 00351 266740100

Fax: 00351 266740126

Endereço Electrónico: scahese@hevora.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/10/31

20 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia: Sim

21 - Outras Informações

22 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Manuel Ilidio Borges da Fonseca Fialho

Cargo: Administrador Hospitalar

400922966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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