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Anúncio 6608/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Assembleia de Deus do Barreiro

Texto do documento

Anúncio 6608/2008

Alteração dos estatutos

No dia vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e três, no Cartório Notarial da Baixa da Banheira, perante mim, Licenciado João Farinha Alves, Notário do Cartório, compareceu como outorgante:

Mário Miguel da Conceição Palmeiro, casado, natural da freguesia e concelho de Portimão, habitualmente residente na praceta Gomes Teixeira, número vinte e oito, Terceiro Andar Esquerdo, freguesia e concelho do Barreiro.

Que outorga na qualidade de Presidente da Direcção, e com poderes para o acto, da Associação religiosa Assembleia de Deus do Barreiro, com sede na Rua Dom João Quarto, número sete, na freguesia e concelho do Barreiro.

Verifiquei a identidade do outorgante, por exibição do seu Bilhete de Identidade emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal número 5048311 de 1 de Outubro de 1986.

E pelo outorgante, na qualidade indicada, foi dito:

Que, a sua representada foi constituída por escritura de trás de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois, lavrada neste Cartório, no Livro de, notas para escrituras diversas número vinte e quatro - D a folhas cento e vinte e quatro e seguintes, que instrui esta acto.

Que, em Assembleia Geral de sete de Junho de mil novecentos e noventa e trás, foi deliberado por unanimidade aditar aos estatutos da sua representada o artigo décimo, com seguinte redacção:

«Artigo 10.º

A manutenção da Associação é garantida pelas ofertas voluntárias prestadas pelos membros da Associação nos actos de culto».

Assim o outorgou.

Arquivo: Actas números 2 e 3, comprovativas da qualidade e poderes invocados pelo outorgante;

Li esta escritura, e expliquei o seu conteúdo em voz alta ao outorgante, na sua presença

21 de Junho de 1993. - O Notário, João Farinha Alves.

300893506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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