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Edital 1058/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

SMAS - Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Torres Vedras - Quarta alteração

Texto do documento

Edital 1058/2008

SMAS - Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Torres Vedras - 4.ª Alteração:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que a Assembleia Municipal, em reunião de 29/09/2008, realizada no âmbito da sessão iniciada no dia 26/09/2008, aprovou a alteração ao regulamento em título, que abaixo se transcreve, a qual se traduz na alteração ao n.º 1 do artigo 28.º e à alínea a) do artigo 93.º, e que se transcreve:

«Artigo 28.º - [...]

1 - O utente que se ausentar temporariamente do seu domicílio por período superior a 30 dias ficará apenas obrigado ao pagamento dos custos referidos na alínea a) do artigo 93º.»

«Artigo 93.º - [...]

[...]

a) Custos de exploração, manutenção e reparação;

[...]»

Mais torna público que a alteração agora aprovada entrará em vigor 15 dias úteis após a publicação da mesma no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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