SMAS - Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Torres Vedras - 4.ª Alteração:
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que a Assembleia Municipal, em reunião de 29/09/2008, realizada no âmbito da sessão iniciada no dia 26/09/2008, aprovou a alteração ao regulamento em título, que abaixo se transcreve, a qual se traduz na alteração ao n.º 1 do artigo 28.º e à alínea a) do artigo 93.º, e que se transcreve:
«Artigo 28.º - [...]
1 - O utente que se ausentar temporariamente do seu domicílio por período superior a 30 dias ficará apenas obrigado ao pagamento dos custos referidos na alínea a) do artigo 93º.»
«Artigo 93.º - [...]
[...]
a) Custos de exploração, manutenção e reparação;
[...]»
Mais torna público que a alteração agora aprovada entrará em vigor 15 dias úteis após a publicação da mesma no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.