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Aviso (extracto) 26238/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Celebração de vários contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo no âmbito das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26238/2008

Para os devidos efeitos se faz público que foram celebrados vários contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo, todos nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, renovável com a remuneração mensal ilíquida de 1.070,89(euro), correspondente ao escalão 1, índice 321 da categoria de técnico superior estagiário, por meu despacho:

N.º 66/2008/SP, de 18 de Setembro, com início a 22 de Setembro corrente, com a categoria de técnico superior estagiário (licenciatura em educação física), conforme lista de classificação final, com os candidatos: Nuno Miguel Barbosa Ribeiro e Mário Alberto da Silva Amaro;

N.º 67/2008/SP, de 18 de Setembro, com início a 22 de Setembro corrente, com a categoria de técnico superior estagiário (licenciatura em design), conforme lista de classificação final, com a candidata: Fátima Maria Martins Pais;

N.º 73/2008/SP, de 26 de Setembro, com início a 1 de Outubro corrente, com a categoria de técnico superior estagiário (licenciatura em expressão dramática), conforme lista de classificação final, com a candidata: Ana Isabel dos Santos Moais. (Isento de Visto do Tribunal de Contas)

1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

300816094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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