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Aviso 26233/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Loteamento expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 26233/2008

Loteamento - Expedição de alvará

Maria das Dores Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, nos termos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, revisto, aplicável por força do disposto no artigo 4.º n.º 2 e do artigo 29.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, foi expedido o alvará 3/2008, a favor comissão de administração conjunta do prédio adiante designado por AUGI (Área Urbana de Génese Ilegal) Número Dezasseis, formada pelo Presidente João Manuel Cabrita de Brito Ferreira, casado, com morada em Rua do Telheiro, lote 393-A, em Azeitão, portador do Bilhete de Identidade número 9694330 e com o número de contribuinte 157795080, pelo Tesoureiro Vasco Manuel Martins Marques, casado, com morada em Rua do Telheiro, lote 393-A, em Azeitão, portador do Bilhete de Identidade número 6049718, e com o número de contribuinte 115005862 e pelo Vogal, João José Esteves Amaral, casado, com morada em Rua do Telheiro, lote 393-A, em Azeitão, portador do Bilhete de Identidade número 4134663 e com o número de contribuinte 106705229.

A requerente apresentou a listagem a que se refere a alínea f) do artigo 18.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto.

O prédio rústico em que é desenvolvida a operação de loteamento, Área Urbana de Génese Ilegal Número Dezasseis, está incluído no perímetro cuja delimitação foi aprovada por esta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º da antes citada Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, em sua reunião ordinária realizada em quinze de Dezembro de dois mil e quatro.

Situa-se em Brejos do Capitão, Brejo Pequeno ou Grande ou Casal da Charneca, Azeitão, freguesia de S. Simão, deste concelho, está descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 33081 a folhas 6 do livro B 108, inscrito na matriz rústica da referida freguesia, sob o artigo 92 da Secção A, confrontando do Norte e Nascente com António Xavier de Lima e do Sul e Poente com Esperança Rocha Domingues Pascoal, com a área total de 194.000,00 m2 (cento e noventa e quatro mil metros quadrados).

O mesmo prédio encontra-se inserido na Unidade Operativa de Planeamento (UOP) 2, face ao Plano Director Municipal de Setúbal. Foi desenvolvido para este prédio o Plano de Pormenor de Vale Florete II, o qual foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2003, publicada no Diário da República n.º 75, de 29 de Março de 2003, 1.ª série-B.

O projecto de loteamento foi aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em quinze de Dezembro de dois mil e quatro. É autorizada a constituição de trezentos e noventa lotes de terreno, designados pelos números de um a trezentos e noventa, todos com dois pisos à excepção do lote n.º 193 com um piso, todos com um fogo à excepção dos lotes n.º s 193 e 194, os quais se destinam a Comércio ou a Comércio e Serviços.

As respectivas obras de urbanização foram licenciadas por deliberações desta Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias realizadas em sete de Junho de dois mil e seis e cinco de Março de dois mil e oito, tendo sido fixado em (euro) 699.305,80 (seiscentos e noventa e nove mil trezentos e cinco euros e oitenta cêntimos) o montante da caução que assegurará a boa execução daquelas obras.

Aquela caução, a que se refere o artigo 27.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, nos termos dos números 2 e 3 da mesma disposição, é prestada mediante hipoteca legal a favor do Município, conforme escritura outorgada no Notariado Privativo desta Câmara Municipal em 14/10/2008, sobre os lotes números 32, 41, 59, 87, 99, 178, 310, 311, 319, 320 e 377.

O prazo fixado para conclusão de todas as obras de urbanização é de 12 (doze) meses contados da data do registo deste alvará, nos Serviços Municipais.

Também por deliberações desta Câmara Municipal de 07/06/2006 e de 05/03/2008, foi decidido aprovar a celebração de um contrato de urbanização, o qual foi outorgado em 11/07/2008, destinado à execução de obras exteriores à área do prédio, na Rua do Telheiro.

Destinada a garantir a boa execução das obras de urbanização já executadas e a executar na Rua do Telheiro, até à recepção definitiva e constantes no contrato de obras de urbanização, foi fixada uma caução a qual foi prestada mediante hipoteca a favor do Município, conforme escritura outorgada no Notariado Privativo desta Câmara Municipal em 14/10/08, sobre os lotes números 357, 358, 359, 370 e 371.

A planta-síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa/Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito nacional e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Simão.

16 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

300885074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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