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Anúncio de Concurso Urgente 76/2008, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 76/2008

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: Alameda D. Afonso Henriques, 82 - 2º andar esq.

Código postal: 1049 076

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: m.joao.bronze@seg-social.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Aquisição de serviços de fornecimento de pessoal, em regime de outsourcing

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79620000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Lisboa

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Administração e Património

Endereço desse serviço: Alameda D. Afonso Henriques, 82 - 2º andar esq.

Código postal: 1049 076

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: m.joao.bronze@seg-social.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável.

9 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 16 :30 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: Rua Rosa Araújo, 43

Código postal: 1250 194

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: www.seg-social.pt

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/10/29 15:30:05

12 - Programa do concurso

1. NATUREZA DO PROCEDIMENTO E OBJECTO DO CONCURSO

1.1. A natureza do presente procedimento - concurso público urgente, encontra-se em conformidade com o disposto nos artigos 155º e seguintes do Decreto-Lei 8/2008, de 29 de Janeiro.

1.2. O presente concurso público destina-se à de AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PESSOAL, EM REGIME

DE OUTSOURCING, de 10 colaboradores para exercício de funções administrativas, nos termos e condições definidas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.

2. ENTIDADE CONTRATANTE E LOCAL ONDE DECORRE O PROCEDIMENTO

2.1. A entidade pública contratante é o Instituto da Segurança Social, IP (ISS).

2.2. O processo do concurso decorre no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÓNIO, sito na Alameda D. Afonso

Henriques, n.º 82 - 2.º Piso Esquerdo, 1049-076 Lisboa, Tel: 218445650 / Fax: 218445661, de acordo com as condições constantes no presente programa de concurso, caderno de encargos e anúncio a publicar no Diário da República.

3. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento foi autorizado por despacho de 27/10/2008 do Senhor Vogal do Conselho Directivo, Dr. José Silva e Sá, no âmbito das competências delegadas mediante Deliberação 611/2008, publicada na II.ª Série do Diário da República n.º46, de

05/03/2008.

4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DIRECTO

Ao abrigo do disposto no item iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o presente procedimento contempla a possibilidade de recurso ao ajuste directo, aquando o términus do contrato a celebrar, caso se verifiquem os fundamentos que justificaram a sua celebração.

5. AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES

5.1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

5.2. Os membros de um agrupamento candidato ou concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, de acordo com o estabelecido no Código da Contratação Pública (CCP), nem integrar outro agrupamento candidato ou concorrente.

5.3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta.

5.4. As entidades que compõem o agrupamento deverão designar representante comum para a prática de todos os actos no âmbito do presente concurso, devendo para o efeito entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma delas, ou não existindo representante comum, deve a proposta e todos os documentos que a constituem ser assinados por todos os seus membros ou respectivos representantes.

-

5.5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa das seguintes modalidades jurídicas: sociedade, consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas.

5.6. Em caso de adjudicação, os documentos de habilitação exigidos devem ser apresentados por todos os seus membros obedecer ao disposto no art.º 84º do CCP.

6. PROPOSTAS ALTERNATIVAS

Não é admitida a apresentação de propostas com alternativas.

7. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO

7.1. Ao abrigo do disposto no artigo 156º, conjugado com o n.º 2 do artigo 132º, ambos do citado Decreto-Lei 18/2008, de 29 de

Janeiro, considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando o respectivo valor for inferior a € 74

305,80 (setenta e quatro mil trezentos e cinco euros e oitenta cêntimos).

7.2. O valor mencionado no n.º anterior foi calculado por referência ao vencimento base de € 700,00 (setecentos euros).

8. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação será feita tendo em conta, unicamente, o critério do mais baixo o preço.

9. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. As propostas, e documentos que as constituem, devem ser encerradas e entregues num único envelope opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", se mencionará a identificação do concurso, bem como, o número do procedimento, e entidade adjudicante.

9.2. As propostas, e documentos, deverão ser datados, assinados e redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais. A proposta e os documentos deverão, ainda, apresentar-se encadernados de modo indecomponível

10. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

10.1. A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que detenha poderes para obrigar, ou se apresentada por agrupamento concorrentes, pelo representante comum dos membros que o integram ou por todos os seus membros ou respectivos representantes, no caso de não existir representante comum. b) Documento onde indique o preço global da prestação de serviços, em algarismos e por extenso, sem inclusão do IVA. O valor total dos serviços contratados resultará da aplicação do preço mensal por colaborador, multiplicado pelo n.º global de colaboradores a contratar, bem como, o número de meses em que o contrato estiver em vigor (seis meses); c) Documento onde indique o preço global mensal da prestação de serviços, sem inclusão de IVA.; d) Documento onde indique o preço global mensal da prestação de serviços, por colaborador, sem inclusão do IVA; e) Menção expressa de que ao preço total acresce o IVA, montante do mesmo por algarismos e por extenso, bem como a taxa legal aplicável; f) Nota justificativa detalhada do preço global da prestação de serviços, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso; g) Documento onde conste as condições de pagamento; h) Declaração na qual o concorrente se obriga a manter a proposta por 66 (sessenta e seis) dias, contados da data limite para a sua entrega; i) Estrutura organizacional do concorrente, donde conste a indicação dos órgãos técnicos da empresa, seus responsáveis, e respectivas habilitações profissionais; j) Curriculum vitae de cada colaborador proposto para a contratação, em n.º correspondente a 10 (dez), devidamente habilitados conforme cláusulas técnicas do caderno de cncargos; l) Documentação facultativa, na qual o concorrente indique quaisquer outros elementos que melhor garantam a execução da prestação de serviços e não estejam em oposição com o estipulado no caderno de encargos.

10.2. Os preços constantes nas propostas são indicados em algarismos e, quando, paralelamente, indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre aqueles.

10.3. Em caso de divergência entre os diversos preços apresentados, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais mais decompostos.

11. ENTREGA DAS PROPOSTAS

11.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue até às 16h30 do dia 31 de Outubro de 2008, pelos concorrentes ou seus representantes, no local indicado no Ponto 2.2 do presente programa, contra recibo ou enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

11.2. Sendo o envio da proposta efectuado por correio, ao ISS não poderá ser imputável qualquer responsabilidade nos atrasos que eventualmente se venham a verificar, não podendo o concorrente apresentar qualquer reclamação se a entrada da mesma se verificar para além do prazo limite de entrega ora estipulado.

12. ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, com base num relatório fundamentado, escolhe o Adjudicatário.

13. ADJUDICAÇÃO PARCELAR

Não é admitida a adjudicação parcelar.

14. NOTIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

Até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, todos os concorrentes serão notificados da escolha do Adjudicatário.

15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

15.1. No prazo de 2 (dois) dias a contar da data da notificação da adjudicação, o adjudicatário procederá à apresentação da seguinte documentação: a) Declaração devidamente assinada, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e), e i) do artigo 55º do Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro; c) Certificado de inscrição na lista oficial de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu, que revele a titularidade de habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar; d) Declaração do concorrente na qual indique o volume global dos seus negócios em relação aos três últimos anos (2007, 2006, e 2005); e) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos:

1) Balanço analítico;

2) Demonstração de resultados;

3) Relatório de gestão, e 4) Certificação legal das contas; g) Declaração fiscal de rendimentos (Modelo 22 e / ou "Informação empresarial simplificada" - IES), e Declaração Anual (anexos), referente aos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, e respectivos comprovativos de entrega.

15.2. Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

15.3. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sob compromisso de honra feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.

16. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO

16.1. A adjudicação caduca quando, por facto imputável ao adjudicatário, não forem apresentados os documentos de habilitação:

16.2. Verificando-se a situação prevista no n.º anterior, a decisão de adjudicação recairá sobre a proposta ordenada em lugar subsequente.

17. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

Não haverá lugar à adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas apresentadas hajam sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para apresentação das propostas; d) Se justifique por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

18. ACEITAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO

18.1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao Adjudicatário, pelo órgão competente para a decisão de contratar.

18.2. Não havendo lugar à prestação de caução, a notificação referida no n.º anterior ocorre em simultâneo com a notificação da decisão de adjudicação.

18.3. A minuta considera-se aceite pelo Adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respectiva notificação.

19. RECLAMAÇÕES À MINUTA

19.1. São admissíveis reclamações contra a minuta que tenham fundamento em obrigações que contrariem ou não constem dos documentos que integram o contrato, ou seja, caderno de encargos e proposta adjudicada ao concurso.

19.2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a rejeita se nada disser no referido prazo.

20. OUTORGA DO CONTRATO ESCRITO

O contrato deve ser outorgado no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de aceitação daminuta.

21. FALSIDADE DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.

22. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

22.1. Em tudo o que o presente programa for omisso aplicar-se-á o disposto no caderno de encargos, no Decreto-Lei 18/200 de 29 de

Janeiro e demais legislação aplicável.

22.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão dirimidos com recurso à Lei Portuguesa, escolhendo-se o foro da Comarca de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

ANEXO I

NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Valor / Técnico Valor / Mensal Valor / Anual

Vencimento Base

Subsídio de Férias

Subsídio de Natal

Férias não gozadas º

Segurança Social

Subsídio de Alimentação

Seguro de Acidentes de Trabalho

OUTROS ENCARGOS:

Compensação / Caducidade

Recrutamento / Selecção

Administrativos

Financeiros

Formação

Médicos

Margem Comercial

Ainda, outros devidamente comprovados

Total S/ IVA

Total C/ IVA

Data:

Assinatura: º Independentemente de substituição em férias, para efeitos de análise de propostas, pretende-se que, os eventuais concorrentes, na nota justificativa de preços indiquem valor para a situação de férias não gozadas, conforme anexo supra.

13 - Caderno de encargos

1. OBJECTO DO CONTRATO

O contrato tem por objecto a aquisição de serviços de fornecimento de pessoal, em regime de outsourcing, para desempenho de funções na equipa de acompanhamento do Complemento Solidário para Idosos.

2. DURAÇÃO

2.1. O contrato a celebrar vigorará durante o prazo de 6 (seis) meses, eventualmente, prorrogado.

2.2. Em caso de denúncia, esta deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de 60 (sessenta) dias.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A PRESTAR

Os colaboradores desenvolverão tarefas administrativas, concretamente, introdução, na correspondente base de dados, e análise de requerimentos apresentados no âmbito do Complemento Solidário para Idosos.

4. ESPECIFICIDADE TÉCNICA

Os novos colaboradores a afectar deverão ter, obrigatoriamente, conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.

5. ESPECIFICIDADE TERRITORIAL

Os colaboradores irão prestar funções no distrito de Lisboa.

6. N.º DE COLABORADORES A AFECTAR

Ficarão afectos à prestação de serviços, os 10 (dez) colaboradores.

7. FUNÇÕES E ESTATUTOS DOS COLABORADORES

7.1. A presente contratação não confere aos colaboradoress que venham a prestar serviço nos estabelecimentos integrados afectos ao ISS, IP, estatuto de funcionário ou agente da Função Pública.

7.2. Os colaboradores a contratar não assumem estatuto de representantes da Segurança Social.

8. SUBSTITUIÇÃO DOS COLABORADORES

8.1. Em caso de incumprimento por qualquer dos colaboradores a contratar, a Entidade Adjudicatária deverá proceder, no prazo de 5

(cinco) dias à sua substituição.

8.2. Para tanto, a Entidade Adjudicatária deve, de imediato, seleccionar e recrutar colaborador com o perfil correspondente à necessidade.

9. AUMENTO / REDUÇÃO DO N.º DE COLABORADORES

9.1. O Adjudicante reserva-se ao direito de solicitar aumento ou redução do número de colaboradores que integram a presente prestação de serviços, sempre que tal se justifique, atentas as necessidades dos Serviços.

9.2. Na ocorrência das situações previstas no ponto anterior, o Adjudicante deverá proceder à respectiva notificação.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: António Pimentel de Aguiar

Cargo: Director de Departamento

400908791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Decreto-Lei 8/2008 - Ministério da Saúde

    Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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