Anúncio de concurso urgente n.º 76/2008
Hora de disponibilização: 15:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante: Instituto da Segurança Social, IP
Endereço: Alameda D. Afonso Henriques, 82 - 2º andar esq.
Código postal: 1049 076
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: m.joao.bronze@seg-social.pt
2 - Objecto do contrato
Designação do contrato: Aquisição de serviços de fornecimento de pessoal, em regime de outsourcing
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 79620000
3 - Leilão electrónico
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - Local da execução do contrato
Lisboa
6 - Prazo de execução do contrato
Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato
8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento de Administração e Património
Endereço desse serviço: Alameda D. Afonso Henriques, 82 - 2º andar esq.
Código postal: 1049 076
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: m.joao.bronze@seg-social.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável.
9 - Prazo para apresentação das propostas
Até às 16 :30 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação: Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP
Endereço: Rua Rosa Araújo, 43
Código postal: 1250 194
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: www.seg-social.pt
11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República
2008/10/29 15:30:05
12 - Programa do concurso
1. NATUREZA DO PROCEDIMENTO E OBJECTO DO CONCURSO
1.1. A natureza do presente procedimento - concurso público urgente, encontra-se em conformidade com o disposto nos artigos 155º e seguintes do Decreto-Lei 8/2008, de 29 de Janeiro.
1.2. O presente concurso público destina-se à de AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PESSOAL, EM REGIME
DE OUTSOURCING, de 10 colaboradores para exercício de funções administrativas, nos termos e condições definidas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. ENTIDADE CONTRATANTE E LOCAL ONDE DECORRE O PROCEDIMENTO
2.1. A entidade pública contratante é o Instituto da Segurança Social, IP (ISS).
2.2. O processo do concurso decorre no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÓNIO, sito na Alameda D. Afonso
Henriques, n.º 82 - 2.º Piso Esquerdo, 1049-076 Lisboa, Tel: 218445650 / Fax: 218445661, de acordo com as condições constantes no presente programa de concurso, caderno de encargos e anúncio a publicar no Diário da República.
3. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
O presente procedimento foi autorizado por despacho de 27/10/2008 do Senhor Vogal do Conselho Directivo, Dr. José Silva e Sá, no âmbito das competências delegadas mediante Deliberação 611/2008, publicada na II.ª Série do Diário da República n.º46, de
05/03/2008.
4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DIRECTO
Ao abrigo do disposto no item iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o presente procedimento contempla a possibilidade de recurso ao ajuste directo, aquando o términus do contrato a celebrar, caso se verifiquem os fundamentos que justificaram a sua celebração.
5. AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES
5.1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
5.2. Os membros de um agrupamento candidato ou concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, de acordo com o estabelecido no Código da Contratação Pública (CCP), nem integrar outro agrupamento candidato ou concorrente.
5.3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta.
5.4. As entidades que compõem o agrupamento deverão designar representante comum para a prática de todos os actos no âmbito do presente concurso, devendo para o efeito entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma delas, ou não existindo representante comum, deve a proposta e todos os documentos que a constituem ser assinados por todos os seus membros ou respectivos representantes.
-
5.5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa das seguintes modalidades jurídicas: sociedade, consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas.
5.6. Em caso de adjudicação, os documentos de habilitação exigidos devem ser apresentados por todos os seus membros obedecer ao disposto no art.º 84º do CCP.
6. PROPOSTAS ALTERNATIVAS
Não é admitida a apresentação de propostas com alternativas.
7. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
7.1. Ao abrigo do disposto no artigo 156º, conjugado com o n.º 2 do artigo 132º, ambos do citado Decreto-Lei 18/2008, de 29 de
Janeiro, considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando o respectivo valor for inferior a € 74
305,80 (setenta e quatro mil trezentos e cinco euros e oitenta cêntimos).
7.2. O valor mencionado no n.º anterior foi calculado por referência ao vencimento base de € 700,00 (setecentos euros).
8. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será feita tendo em conta, unicamente, o critério do mais baixo o preço.
9. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas, e documentos que as constituem, devem ser encerradas e entregues num único envelope opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", se mencionará a identificação do concurso, bem como, o número do procedimento, e entidade adjudicante.
9.2. As propostas, e documentos, deverão ser datados, assinados e redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais. A proposta e os documentos deverão, ainda, apresentar-se encadernados de modo indecomponível
10. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA
10.1. A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
Anexo I ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que detenha poderes para obrigar, ou se apresentada por agrupamento concorrentes, pelo representante comum dos membros que o integram ou por todos os seus membros ou respectivos representantes, no caso de não existir representante comum. b) Documento onde indique o preço global da prestação de serviços, em algarismos e por extenso, sem inclusão do IVA. O valor total dos serviços contratados resultará da aplicação do preço mensal por colaborador, multiplicado pelo n.º global de colaboradores a contratar, bem como, o número de meses em que o contrato estiver em vigor (seis meses); c) Documento onde indique o preço global mensal da prestação de serviços, sem inclusão de IVA.; d) Documento onde indique o preço global mensal da prestação de serviços, por colaborador, sem inclusão do IVA; e) Menção expressa de que ao preço total acresce o IVA, montante do mesmo por algarismos e por extenso, bem como a taxa legal aplicável; f) Nota justificativa detalhada do preço global da prestação de serviços, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso; g) Documento onde conste as condições de pagamento; h) Declaração na qual o concorrente se obriga a manter a proposta por 66 (sessenta e seis) dias, contados da data limite para a sua entrega; i) Estrutura organizacional do concorrente, donde conste a indicação dos órgãos técnicos da empresa, seus responsáveis, e respectivas habilitações profissionais; j) Curriculum vitae de cada colaborador proposto para a contratação, em n.º correspondente a 10 (dez), devidamente habilitados conforme cláusulas técnicas do caderno de cncargos; l) Documentação facultativa, na qual o concorrente indique quaisquer outros elementos que melhor garantam a execução da prestação de serviços e não estejam em oposição com o estipulado no caderno de encargos.
10.2. Os preços constantes nas propostas são indicados em algarismos e, quando, paralelamente, indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre aqueles.
10.3. Em caso de divergência entre os diversos preços apresentados, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais mais decompostos.
11. ENTREGA DAS PROPOSTAS
11.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue até às 16h30 do dia 31 de Outubro de 2008, pelos concorrentes ou seus representantes, no local indicado no Ponto 2.2 do presente programa, contra recibo ou enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
11.2. Sendo o envio da proposta efectuado por correio, ao ISS não poderá ser imputável qualquer responsabilidade nos atrasos que eventualmente se venham a verificar, não podendo o concorrente apresentar qualquer reclamação se a entrada da mesma se verificar para além do prazo limite de entrega ora estipulado.
12. ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, com base num relatório fundamentado, escolhe o Adjudicatário.
13. ADJUDICAÇÃO PARCELAR
Não é admitida a adjudicação parcelar.
14. NOTIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO
Até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, todos os concorrentes serão notificados da escolha do Adjudicatário.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. No prazo de 2 (dois) dias a contar da data da notificação da adjudicação, o adjudicatário procederá à apresentação da seguinte documentação: a) Declaração devidamente assinada, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e), e i) do artigo 55º do Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro; c) Certificado de inscrição na lista oficial de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, que revele a titularidade de habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar; d) Declaração do concorrente na qual indique o volume global dos seus negócios em relação aos três últimos anos (2007, 2006, e 2005); e) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos:
1) Balanço analítico;
2) Demonstração de resultados;
3) Relatório de gestão, e 4) Certificação legal das contas; g) Declaração fiscal de rendimentos (Modelo 22 e / ou "Informação empresarial simplificada" - IES), e Declaração Anual (anexos), referente aos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, e respectivos comprovativos de entrega.
15.2. Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.
15.3. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sob compromisso de honra feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.
16. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
16.1. A adjudicação caduca quando, por facto imputável ao adjudicatário, não forem apresentados os documentos de habilitação:
16.2. Verificando-se a situação prevista no n.º anterior, a decisão de adjudicação recairá sobre a proposta ordenada em lugar subsequente.
17. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Não haverá lugar à adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas apresentadas hajam sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para apresentação das propostas; d) Se justifique por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
18. ACEITAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO
18.1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao Adjudicatário, pelo órgão competente para a decisão de contratar.
18.2. Não havendo lugar à prestação de caução, a notificação referida no n.º anterior ocorre em simultâneo com a notificação da decisão de adjudicação.
18.3. A minuta considera-se aceite pelo Adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respectiva notificação.
19. RECLAMAÇÕES À MINUTA
19.1. São admissíveis reclamações contra a minuta que tenham fundamento em obrigações que contrariem ou não constem dos documentos que integram o contrato, ou seja, caderno de encargos e proposta adjudicada ao concurso.
19.2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a rejeita se nada disser no referido prazo.
20. OUTORGA DO CONTRATO ESCRITO
O contrato deve ser outorgado no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de aceitação daminuta.
21. FALSIDADE DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.
22. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS
22.1. Em tudo o que o presente programa for omisso aplicar-se-á o disposto no caderno de encargos, no Decreto-Lei 18/200 de 29 de
Janeiro e demais legislação aplicável.
22.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão dirimidos com recurso à Lei Portuguesa, escolhendo-se o foro da Comarca de
Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.
ANEXO I
NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Valor / Técnico Valor / Mensal Valor / Anual
Vencimento Base
Subsídio de Férias
Subsídio de Natal
Férias não gozadas º
Segurança Social
Subsídio de Alimentação
Seguro de Acidentes de Trabalho
OUTROS ENCARGOS:
Compensação / Caducidade
Recrutamento / Selecção
Administrativos
Financeiros
Formação
Médicos
Margem Comercial
Ainda, outros devidamente comprovados
Total S/ IVA
Total C/ IVA
Data:
Assinatura: º Independentemente de substituição em férias, para efeitos de análise de propostas, pretende-se que, os eventuais concorrentes, na nota justificativa de preços indiquem valor para a situação de férias não gozadas, conforme anexo supra.
13 - Caderno de encargos
1. OBJECTO DO CONTRATO
O contrato tem por objecto a aquisição de serviços de fornecimento de pessoal, em regime de outsourcing, para desempenho de funções na equipa de acompanhamento do Complemento Solidário para Idosos.
2. DURAÇÃO
2.1. O contrato a celebrar vigorará durante o prazo de 6 (seis) meses, eventualmente, prorrogado.
2.2. Em caso de denúncia, esta deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de 60 (sessenta) dias.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A PRESTAR
Os colaboradores desenvolverão tarefas administrativas, concretamente, introdução, na correspondente base de dados, e análise de requerimentos apresentados no âmbito do Complemento Solidário para Idosos.
4. ESPECIFICIDADE TÉCNICA
Os novos colaboradores a afectar deverão ter, obrigatoriamente, conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.
5. ESPECIFICIDADE TERRITORIAL
Os colaboradores irão prestar funções no distrito de Lisboa.
6. N.º DE COLABORADORES A AFECTAR
Ficarão afectos à prestação de serviços, os 10 (dez) colaboradores.
7. FUNÇÕES E ESTATUTOS DOS COLABORADORES
7.1. A presente contratação não confere aos colaboradoress que venham a prestar serviço nos estabelecimentos integrados afectos ao ISS, IP, estatuto de funcionário ou agente da Função Pública.
7.2. Os colaboradores a contratar não assumem estatuto de representantes da Segurança Social.
8. SUBSTITUIÇÃO DOS COLABORADORES
8.1. Em caso de incumprimento por qualquer dos colaboradores a contratar, a Entidade Adjudicatária deverá proceder, no prazo de 5
(cinco) dias à sua substituição.
8.2. Para tanto, a Entidade Adjudicatária deve, de imediato, seleccionar e recrutar colaborador com o perfil correspondente à necessidade.
9. AUMENTO / REDUÇÃO DO N.º DE COLABORADORES
9.1. O Adjudicante reserva-se ao direito de solicitar aumento ou redução do número de colaboradores que integram a presente prestação de serviços, sempre que tal se justifique, atentas as necessidades dos Serviços.
9.2. Na ocorrência das situações previstas no ponto anterior, o Adjudicante deverá proceder à respectiva notificação.
15 - Identificação do autor do anúncio
Nome: António Pimentel de Aguiar
Cargo: Director de Departamento
400908791