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Anúncio (extracto) 6549/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Constituição de associação sem fins lucrativos denominada AEESENFP - Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6549/2008

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Julho de dois mil e sete, exarada a fls. sessenta e um do livro de notas cento e sessenta e sete, deste Cartório Notarial do Porto, a cargo da Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe e que se vai regular, entre outras, pelas seguintes cláusulas:

Denominação: "AEESENFP - Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem do Porto"

Sede: Rua Dr. António Bernardino de Almeida, na freguesia de Paranhos da cidade do Porto

Objecto: consiste em:

a) Representar globalmente os estudantes da ESEP e defender os seus direitos e interesses;

b) Promover a formação cívica, educativa, científica, cultural, recreativa e desportiva dos seus membros;

c) Fomentar o espírito de união, solidariedade e convívio dos estudantes da ESEP;

d) Incentivar a participação dos estudantes em todas as práticas associativas;

e) Contribuir para a melhoria das condições de estudo dos estudantes da ESEP;

f) Estabelecer relações de contacto com outras Associações de Estudantes e organismos juvenis, criar ou aderir a organizações federativas que contribuam para o reforço da solidariedade, unidade e acção estudantil, desde que salvaguardada a independência interna;

g) Defender o bom-nome e a qualidade do ensino ministrado na ESEP;

h) Estabelecer, quando possível, relações de apoio a organismos de base com vista a uma maior abertura da ESEP, numa perspectiva de ligação do curso à realidade social;

2 - São ainda objectivos da AEESENFP todos aqueles que forem definidos pelos seus sócios ou órgãos dirigentes, desde que não contrariem os princípios estatutários.

Que a associação fica a reger - se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado ao abrigo do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado.

Está conforme, declarando que na parte omitida, nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.

Está conforme.

13 de Julho de 2007. - A Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro.

300842281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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