Medidas Preventivas para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, em 17 de Dezembro de 2007, a Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, para a área delimitada na planta de ordenamento anexa ao presente aviso, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área, por igual prazo.
Assim, nos termos e para efeitos do preconizado na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, serve o presente para publicar, o texto das medidas preventivas e planta de delimitação para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde, bem como a respectiva deliberação municipal.
O texto das medidas preventivas tem a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 - A área de intervenção identificada no desenho anexo, fica sujeita a Medidas Preventivas.
2 - A área referida no ponto anterior encontra-se dividida em duas Sub-áreas:
a) Sub-área A - Área sujeita a Medidas Preventivas proibitivas para todas as acções urbanísticas;
b) Sub-área B - Área sujeita a Medidas Preventivas, dependente de parecer vinculativo da CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional da Região Centro).
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - Na área referida na alínea b), do artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo as acções previstas nas alíneas a), b), c), d), e e), do n.º 4, do artigo 107.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro que altera o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
«a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença de autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.»
2 - Na visada área os licenciamentos e autorizações das acções referidas no número precedente, ficam sujeitas a prévio parecer da CCDR do Centro (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro), sem prejuízo dos demais pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidas.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
1 - As presentes medidas vigoram pelo prazo de dois anos, ou caducam com e entrada em vigor do "Plano de Pormenor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde".»
17 de Outubro de 2008 - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
ANEXO I
Planta de delimitação das Medidas Preventivas
(ver documento original)
ANEXO II
Deliberação da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 2007
"Efectuada a votação, verificou-se que o assunto: 5.5. - Análise e votação para efeitos de Aprovação da Suspensão Parcial do PDM e Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Zona Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde, obteve a seguinte votação: 0 Votos Contra, 0 Abstenções e 26 Votos a Favor, pelo que foi Aprovado por Unanimidade dos Membros da Assembleia Municipal."