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Aviso 25972/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Medidas preventivas para a área envolvente (sul) à Zona Industrial de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 25972/2008

Medidas Preventivas para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, em 17 de Dezembro de 2007, a Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, para a área delimitada na planta de ordenamento anexa ao presente aviso, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área, por igual prazo.

Assim, nos termos e para efeitos do preconizado na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, serve o presente para publicar, o texto das medidas preventivas e planta de delimitação para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde, bem como a respectiva deliberação municipal.

O texto das medidas preventivas tem a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - A área de intervenção identificada no desenho anexo, fica sujeita a Medidas Preventivas.

2 - A área referida no ponto anterior encontra-se dividida em duas Sub-áreas:

a) Sub-área A - Área sujeita a Medidas Preventivas proibitivas para todas as acções urbanísticas;

b) Sub-área B - Área sujeita a Medidas Preventivas, dependente de parecer vinculativo da CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento regional da Região Centro).

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Na área referida na alínea b), do artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo as acções previstas nas alíneas a), b), c), d), e e), do n.º 4, do artigo 107.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro que altera o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

«a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença de autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.»

2 - Na visada área os licenciamentos e autorizações das acções referidas no número precedente, ficam sujeitas a prévio parecer da CCDR do Centro (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro), sem prejuízo dos demais pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidas.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

1 - As presentes medidas vigoram pelo prazo de dois anos, ou caducam com e entrada em vigor do "Plano de Pormenor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde".»

17 de Outubro de 2008 - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

ANEXO I

Planta de delimitação das Medidas Preventivas

(ver documento original)

ANEXO II

Deliberação da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 2007

"Efectuada a votação, verificou-se que o assunto: 5.5. - Análise e votação para efeitos de Aprovação da Suspensão Parcial do PDM e Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Zona Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde, obteve a seguinte votação: 0 Votos Contra, 0 Abstenções e 26 Votos a Favor, pelo que foi Aprovado por Unanimidade dos Membros da Assembleia Municipal."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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