Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no art. 117.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária, realizada em 29 de Setembro de 2008, rectificar a deliberação tomada na sessão de 14 de Junho, relacionada com o Plano de Urbanização do Parque Empresarial de Vila Chã/Forjães, no sentido de ali deixar de constar que se suspende o Plano Director Municipal na área abrangida pelo plano a elaborar.
Assim, rectifica-se o aviso 20222/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 16/07/2008, pelo que, onde se lê «aprovar as medidas preventivas nos termos apresentados bem como suspender o Plano Director Municipal na área de intervenção do Plano de Urbanização, área onde passarão a vigorar as medidas preventivas agora aprovadas, tudo nos termos do disposto», deve ler-se «aprovar as medidas preventivas nos termos apresentados, nos termos do disposto», e deixa de constar no anexo do referido aviso o seguinte parágrafo: «É suspensa parcialmente a eficácia do Plano Director Municipal de Esposende na área de abrangência e pelo período de vigência das medidas preventivas referidas no ponto anterior.»
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.