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Despacho 27688/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências em Adélia Maria Ginja Guerra Cunha Esteves, chefe de equipa da Secretaria de Apoio do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 27688/2008

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 21 080/2008, da directora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, na chefe de equipa da Secretaria do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Adélia Maria Ginja Guerra Cunha Esteves, no âmbito de intervenção da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo;

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Agosto do ano transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

22 de Outubro de 2008. - O Director do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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