1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 21 080/2008, da directora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Deolinda Fernanda Gomes, directora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, no âmbito de actuação do seu Núcleo, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;
1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;
1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;
1.6 - Programar e decidir as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados.
2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo.
3 - Mais Subdelego, sem a faculdade de subdelegar, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Agosto do ano transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
22 de Outubro de 2008. - O Director do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.