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Louvor 694/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Louva o capitão-de-mar-e-guerra António Maria Mendes Calado

Texto do documento

Louvor 694/2008

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 25474 António Maria Mendes Calado, que concluiu recentemente a sua comissão de serviço como Adido de Defesa, junto da Embaixada de Portugal em Varsóvia, e cumulativamente como Adido não residente juntos das Embaixadas em Bratislava, Bucareste, Budapeste e Kiev, por ao longo deste período de quase dois anos ter exercido as suas funções de um modo muito eficiente, assumindo em permanência uma postura interessada e de grande disponibilidade para estabelecer os contactos necessários e adequados na ligação entre as Forças Armadas da Polónia e de Portugal.

No âmbito da recolha, selecção e divulgação de elementos de informação, foi também a sua acção empenhada e profícua, quando solicitado e por iniciativa própria, não se limitando a assuntos do foro interno, acompanhou e relatou em tempo oportuno também a evolução de algumas questões transnacionais relevantes no âmbito da NATO.

Dotado de sólida personalidade, grande afabilidade e simpatia deu continuidade a um excelente relacionamento com as Autoridades locais dos países onde esteve acreditado e com a comunidade diplomática, teve ainda oportunidade de evidenciar um assinalável espírito de missão, promovendo e apoiando contactos que se revelaram muito importantes no desenvolvimento das relações bilaterais no âmbito da Defesa, em particular com a Polónia e Hungria.

Assim, por tudo o que ficou expresso, é de inteira justiça louvar o Capitão-de-mar-e-guerra Mendes Calado, pela elevada competência e dedicação patentes no extraordinário desempenho das suas funções e pelas relevantes qualidades pessoais evidenciadas, contribuindo de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

16 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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