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Louvor 693/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Louva o capitão-de-mar-e-guerra José António Ruivo

Texto do documento

Louvor 693/2008

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 200672 José António Ruivo que concluiu recentemente a sua comissão de serviço como Adido de Defesa, junto da Embaixada de Portugal em Dili, e cumulativamente como Adido não residente junto das Embaixadas em Camberra e Jakarta. Ao longo deste período de três anos exerceu as suas funções de um modo muito eficiente, assumindo em permanência uma postura interessada, pró-activa e cooperante no estabelecimento e preservação dos contactos necessários e adequados na ligação entre as Forças Armadas de Timor-Leste e de Portugal.

No âmbito da recolha, selecção e divulgação de elementos de informação foi também a sua acção empenhada, regular e produtiva, viabilizando um acompanhamento próximo, fiável e praticamente em tempo real da situação política, militar e de segurança interna, o que se revelou de grande importância para o interesse nacional.

Dotado de sólida personalidade, grande determinação e elevado sentido do dever, assegurou uma colaboração valiosa e eficaz à Embaixada de Portugal em Díli, ao nível da informação e aconselhamento em matérias de defesa e segurança, e nas diversas actividades de representação e cooperação de âmbito militar, o que muito contribuiu para a visibilidade e reforço do prestígio das Forças Armadas Portuguesas e de Portugal.

Assim, por tudo o que ficou expresso, é de inteira justiça louvar o Capitão-de-mar-e-guerra António Ruivo, pela elevada competência e dedicação patentes no extraordinário desempenho das suas funções e pelas relevantes qualidades pessoais evidenciadas, contribuindo de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

16 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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